Guia Completo – Atualizado 2026

Fiador de Aluguel – Requisitos, Direitos e Alternativas

Tudo sobre fiador de aluguel: quem pode ser fiador, quais documentos são exigidos, direitos e obrigações pelo Lei 8.245/91, como se exonerar e alternativas quando não há fiador disponível.

3x Renda mínima
12 meses Para exoneração
4 tipos De garantia
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Renda mínima: 3x o aluguel

O fiador precisa comprovar renda de pelo menos 3 vezes o valor mensal do aluguel.

⚠️

Responsabilidade solidária

O proprietário pode cobrar diretamente do fiador — sem precisar acionar o inquilino antes.

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Contrato com cláusula de fiador

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Conforme Lei 8.245/91
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O Que é um Fiador no Contrato de Aluguel?

Entenda o papel, a responsabilidade e a diferença entre fiador e outras modalidades de garantia locatícia

O fiador de aluguel é uma pessoa física que assume responsabilidade solidária pelo cumprimento de todas as obrigações do inquilino no contrato de locação. Se o inquilino não pagar o aluguel, as contas ou causar danos ao imóvel, o proprietário pode cobrar o fiador diretamente — sem precisar aguardar ação judicial contra o inquilino.

A fiança locatícia é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e pelo Código Civil. É uma das quatro modalidades de garantia previstas — junto com caução, seguro fiança e cessão de título de capitalização.

Responsabilidade Solidária

O fiador responde diretamente pelas obrigações do inquilino. O credor pode escolher cobrar do fiador sem precisar provar que tentou cobrar o inquilino antes.

Garantia do Proprietário

Para o proprietário, o fiador é a garantia mais abrangente — cobre aluguel, condomínio, IPTU, multas, danos e custas judiciais.

Sem Custo para o Inquilino

Diferente do seguro fiança (que custa 1–2%/mês), o fiador não representa custo direto para o inquilino — desde que alguém aceite o risco.

Ação Regressiva

Se o fiador pagar dívidas do inquilino, ele tem o direito de cobrar do inquilino tudo o que pagou — com juros e correção monetária.

💡 Apenas UMA garantia por contrato

O art. 37 da Lei 8.245/91 proíbe a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Proprietário que exige fiador e caução ao mesmo tempo está cometendo ilegalidade passível de contestação judicial.

Quem Pode Ser Fiador de Aluguel?

Os critérios variam por proprietário, mas estes são os requisitos mais exigidos no mercado em 2026

Requisitos Pessoais

Maior de 18 anos Com capacidade civil plena — não pode ser interditado ou relativamente incapaz
Nome limpo (SPC/Serasa) Sem restrições ativas de crédito no momento da assinatura do contrato
Residente no mesmo estado Maioria dos proprietários exige que o fiador more no mesmo estado do imóvel alugado
Não ser cônjuge do inquilino A fiança do cônjuge do inquilino é juridicamente questionável — prefira outra garantia nesse caso

Requisitos Financeiros

Renda mínima: 3x o aluguel Ex: aluguel de R$ 1.500 → fiador precisa de renda comprovada de pelo menos R$ 4.500/mês
Imóvel próprio (quitado ou financiado) A maioria dos proprietários exige imóvel em nome do fiador no mesmo estado — é o principal ativo de garantia
Estabilidade de renda Empregado CLT há pelo menos 6 meses, servidor público ou autônomo com renda demonstrável por extratos
Fiador sem imóvel próprio? Pode ser aceito se a renda for suficientemente alta (5x ou mais), mas muitos proprietários recusam — verifique antes
⚠️ Fiador de outro estado pode ser recusado

Não existe vedação legal para fiador de outro estado, mas proprietários costumam recusar porque a cobrança judicial fica mais difícil e cara. Se o fiador for de outro estado, esteja preparado para oferecer garantia adicional ou alternativa.

Documentos Exigidos do Fiador

Separe esses documentos antes de se apresentar como fiador — proprietários podem solicitar todos eles

  • RG e CPF — cópia autenticada ou original para conferência
  • Comprovante de renda — últimos 3 holerites (CLT), extrato bancário (autônomo) ou declaração de IR (empresário)
  • Comprovante de propriedade do imóvel — escritura pública ou matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Comprovante de residência — conta de luz, água ou telefone dos últimos 3 meses
  • Certidão de casamento (se casado) — necessária pois o cônjuge também precisa assinar a fiança
  • Certidão negativa de débitos — trabalhistas, INSS e municipais (exigida por alguns proprietários)
  • IPTU do imóvel próprio — comprova a propriedade e o valor venal do imóvel dado em garantia
💡 Cônjuge do fiador também precisa assinar

Se o fiador for casado (em qualquer regime de bens), o cônjuge deve assinar o contrato junto. Sem a assinatura do cônjuge, a fiança pode ser anulada por ação judicial — o que elimina a garantia do proprietário. Muitos contratos genéricos não incluem esse campo.

O Que o Fiador Deve e Pode Cobrar

Entenda o alcance real da responsabilidade — e os direitos que protegem o fiador

Obrigações do Fiador

  • Pagar aluguel em atraso: se o inquilino não pagar, o proprietário pode cobrar o fiador diretamente, sem ação prévia contra o inquilino
  • Arcar com multas contratuais: multa por atraso, multa rescisória e multa por infração de cláusulas — todas podem ser repassadas ao fiador
  • Cobrir danos ao imóvel: se o inquilino danificar o imóvel e a caução não cobrir, o fiador responde pelo saldo devedor
  • Pagar custas judiciais: em ação de despejo ou cobrança, o fiador pode ser incluído como réu solidário e responder pelas custas
  • Condomínio, IPTU e contas: débitos de responsabilidade do inquilino pelo contrato podem ser cobrados do fiador

Direitos do Fiador

  • Receber cópia do contrato: o fiador tem direito a uma via assinada do contrato de locação completo
  • Ser notificado antes de ser acionado: boa prática (não obrigatória) é o proprietário notificar o fiador antes de ajuizar ação
  • Ação regressiva contra o inquilino: tudo que o fiador pagar pode ser cobrado do inquilino com juros, correção e honorários advocatícios
  • Exoneração após 12 meses: o fiador pode pedir para sair da fiança após 12 meses, mediante aviso de 30 dias e apresentação de novo fiador
  • Limitar responsabilidade em contrato: é possível negociar cláusula que limita a responsabilidade do fiador a determinado valor ou período
⚠️ Fiança pode comprometer bens do fiador e do cônjuge

Em caso de ação judicial, o fiador pode ter bens penhorados — incluindo imóvel próprio. O bem de família é impenhorável em regra, mas imóvel dado explicitamente em garantia de fiança locatícia é uma exceção legal prevista no art. 3º da Lei 8.009/90. Avalie muito bem antes de aceitar ser fiador.

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Como o Fiador Pode Sair da Fiança

O processo de exoneração é garantido por lei — mas exige alguns passos obrigatórios

1

Notificação Formal

O fiador envia notificação escrita ao proprietário (preferencialmente com AR) comunicando a intenção de se exonerar da fiança.

2

Prazo de 30 Dias

O fiador continua responsável pelas obrigações durante os 30 dias posteriores à notificação. A exoneração não é imediata.

3

Nova Garantia

O inquilino deve apresentar novo fiador que atenda os requisitos, ou oferecer outra modalidade de garantia aceita pelo proprietário.

  • Prazo mínimo: a exoneração só pode ser pedida após 12 meses de contrato — não antes
  • Débitos anteriores: o fiador continua responsável por dívidas já vencidas no período em que era fiador, mesmo após a exoneração
  • Proprietário não pode recusar: a lei garante o direito de exoneração — o proprietário não pode impedir, mas pode exigir nova garantia antes de aceitar
  • Sem nova garantia = rescisão: se o inquilino não apresentar nova garantia após a exoneração do fiador, o proprietário pode pedir rescisão do contrato
💡 Exoneração em contrato por prazo indeterminado

Quando o contrato original vence e é renovado automaticamente por prazo indeterminado, o fiador pode pedir exoneração a qualquer momento — sem precisar aguardar 12 meses. Essa situação é prevista no art. 40, X da Lei 8.245/91.

Não Tem Fiador? Conheça as Alternativas

A Lei do Inquilinato prevê 4 modalidades de garantia — apenas uma pode ser exigida por contrato

Caução em Dinheiro

Depósito em dinheiro limitado a 3 meses de aluguel. Mais acessível para quem não tem fiador, pois não envolve terceiros.

Sem envolver terceiros Máx. 3 meses Capital imobilizado

Seguro Fiança

Apólice com seguradora que cobre inadimplência e danos. Custa entre 1% e 2% do aluguel ao mês. Não é devolvido ao final.

Sem fiador Sem depósito Custo mensal

Cessão de Título

Título de capitalização ou CDB bloqueado em nome do proprietário. O inquilino resgata com rendimento ao final do contrato.

Capital rende Devolvível Mais burocrático

Fiadora Jurídica

Empresas especializadas que atuam como fiadoras mediante pagamento de taxa única ou mensal. Aceitas por maioria dos proprietários.

Sem fiador pessoal Aprovação rápida Taxa cobrada

Comparativo: Fiador × Alternativas

Garantia Custo para o inquilino Segurança para o locador Envolve terceiros?
Fiador pessoal Sem custo direto Muito alta Sim — pessoa física
Caução em dinheiro Capital imobilizado Média Não
Seguro fiança 1–2%/mês extra Alta Seguradora
Cessão de título Capital bloqueado Alta Banco/inst. financeira
Fiadora jurídica Taxa mensal ou única Alta Empresa especializada

Contrato com Cláusula de Fiador – E Muito Mais

O pack inclui todos os documentos para quem aluga com ou sem imobiliária

Contrato Residencial
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Contrato Temporada
Recibo de Aluguel
Notificação Atraso
Laudo Vistoria
Termo Entrega
Aditivo Contratual
Contrato Garagem
Aviso Rescisão
Autorizações Extras
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Perguntas Frequentes sobre Fiador de Aluguel

O fiador deve ser pessoa física maior de 18 anos, com nome limpo (sem restrições no SPC/Serasa), renda comprovada de pelo menos 3 vezes o valor do aluguel e, geralmente, imóvel próprio quitado ou financiado no mesmo estado do imóvel alugado. Muitos proprietários também exigem estabilidade profissional de pelo menos 6 meses. Cônjuge do inquilino geralmente não é aceito como fiador.
Tecnicamente pode se recusar, mas as consequências são graves: o proprietário pode ajuizar ação de execução diretamente contra o fiador, que poderá ter bens penhorados — inclusive o imóvel próprio, que em contratos de locação é exceção à impenhorabilidade do bem de família (art. 3º, VII da Lei 8.009/90). A recusa gera nome sujo e execução judicial.
Sim. Se o fiador for casado (em qualquer regime de bens), o cônjuge deve assinar o contrato como anuente da fiança. Sem a assinatura do cônjuge, a fiança pode ser anulada judicialmente — o que elimina completamente a garantia do proprietário. Contratos genéricos da internet frequentemente não incluem esse campo, o que é um risco sério.
Após 12 meses de contrato, o fiador pode enviar notificação escrita ao proprietário comunicando a intenção de se exonerar, com aviso de 30 dias. Durante esse prazo, continua responsável pelas obrigações. O inquilino deve apresentar novo fiador ou outra garantia aceita pelo proprietário. Se não apresentar, o proprietário pode pedir rescisão do contrato.
Não. O art. 37 da Lei 8.245/91 proíbe expressamente a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Quem exige fiador não pode pedir caução, seguro fiança ou título de capitalização no mesmo contrato. Essa exigência dupla é ilegal e o inquilino pode contestar judicialmente.
Não há vedação legal — o proprietário pode aceitar fiador sem imóvel próprio se a renda for suficientemente alta. Na prática, porém, a maioria dos proprietários recusa, pois o imóvel é o principal ativo passível de penhora em caso de inadimplência. Se o fiador não tiver imóvel, considere oferecer seguro fiança ou caução em dinheiro como alternativa.
Sim. Não existe proibição legal, mas proprietários podem recusar fiador de outro estado porque a cobrança judicial e a eventual penhora de bens ficam mais difíceis e caras. Se o fiador for de outro estado, esteja preparado para a recusa e tenha uma alternativa de garantia disponível.

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