Ferramenta interativa · 3 cálculos · 2026

Calculadora de Aluguel 2026: Reajuste, Multa e Retorno em Tempo Real

Não é mais um artigo: é a ferramenta para usar agora. Digite os valores e veja na hora o reajuste pelo IGP-M ou IPCA, a multa rescisória proporcional e a rentabilidade do seu imóvel — sem cadastro, sem baixar nada, conforme a Lei 8.245/91.

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Calculadora de Aluguel — Escolha o cálculo que você precisa

Três simuladores em uma só ferramenta: para locadores, inquilinos e investidores imobiliários.

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Calcule o novo valor do aluguel após reajuste anual pelo índice previsto no contrato.

Valor mensal cobrado hoje
Confira qual índice está no contrato
Novo valor do aluguel
R$ 0
Aumento de R$ 0
Valor atual
Índice aplicado
Aumento mensal
Aumento anual
O reajuste deve ser feito anualmente, na data prevista no contrato.

Calculadora de Multa Rescisória Proporcional

Calcule a multa devida ao romper o contrato antes do prazo. Conforme Art. 4º da Lei 8.245/91.

Duração prevista no contrato assinado
Quantos meses já se passaram
Valor de multa definido no contrato
Multa rescisória a pagar
R$ 0
Proporcional aos meses restantes
Meses restantes
% cumprido
Multa integral
Desconto obtido
Após 12 meses em contrato por prazo indeterminado, o inquilino pode sair com 30 dias de aviso, sem pagar multa.

Calculadora de Retorno para Investidor Imobiliário

Calcule a rentabilidade anual líquida e o prazo de retorno do seu imóvel.

Divida o IPTU anual por 12
Se pago pelo proprietário
Rentabilidade anual líquida
0,00%
Retorno em — anos
Renda mensal líquida
Renda anual líquida
Rent. mensal
Prazo de retorno
A média brasileira é de 4% a 6% ao ano. Acima de 6% é considerado excelente para o mercado imobiliário.

Quais índices a calculadora usa (e onde conferir)

A calculadora de reajuste já vem com os índices abaixo pré-carregados, mas você pode trocar para um percentual personalizado a qualquer momento. São os três indexadores aceitos pela Lei do Inquilinato em contratos de locação. Os valores são acumulados de 12 meses, publicados pela FGV (IGP-M e INCC) e pelo IBGE (IPCA) — sempre confira o número oficial vigente no mês da sua data-base, porque os índices mudam todo mês.

Índice Acumulado 12 meses Último mês Referência Uso recomendado
IGP-M (FGV) 5,32% 0,89% Fevereiro/2026 Tradicional em contratos residenciais
IPCA (IBGE) 4,68% 0,72% Janeiro/2026 Alternativa mais estável ao IGP-M
INCC (FGV) 6,15% 1,05% Fevereiro/2026 Contratos de imóveis na planta

IGP-M ou IPCA: qual usar no contrato de aluguel?

O IGP-M é o índice mais tradicional, mas pode oscilar com força: fechou 2020 acumulando cerca de +23% (puxado pelo dólar e pelas commodities) e em 2022 chegou a ter meses de deflação. O IPCA, que mede o custo de vida das famílias, é mais estável e foi por isso o índice mais escolhido em novos contratos depois de 2021. O mais importante é definir claramente o indexador e a data-base no contrato — sem essa previsão escrita, exigir reajuste judicialmente fica muito mais difícil. Para entender a fundo as diferenças, veja o guia da Lei do Inquilinato; para aplicar tudo num documento pronto, use o gerador de contrato grátis.

Confira cada cálculo manualmente em 3 fórmulas

A ferramenta acima entrega o número em tempo real, mas conferir a conta na mão é o que dá segurança para apresentar o valor ao inquilino ou ao locador. Abaixo estão as três fórmulas exatas usadas pela calculadora, cada uma com um exemplo resolvido passo a passo e a regra da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) que a sustenta. Use-as para auditar qualquer resultado.

1. Calcule o reajuste anual em 2 passos

O reajuste é um direito do locador previsto na Lei do Inquilinato e só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses, na data-base definida em contrato (art. 18 e Lei 9.069/95, art. 28, que veda periodicidade inferior a um ano). O cálculo tem dois passos: (1) descubra o índice acumulado de 12 meses; (2) multiplique o aluguel por esse fator. A fórmula é:

Novo valor = Valor atual × (1 + índice ÷ 100) // Exemplo: R$ 1.500 × (1 + 5,32 ÷ 100) = R$ 1.500 × 1,0532 = R$ 1.579,80 // Aumento mensal: R$ 79,80 | Aumento anual: R$ 957,60

Periodicidade mínima

O reajuste só pode ser feito após 12 meses do último ajuste. Reajustes com intervalo menor são nulos pela Lei 8.245/91. A data deve estar expressa no contrato.

Contrato sem índice definido

Se o contrato não especifica o índice, o proprietário pode negociar livremente ou solicitar revisão judicial do valor. Sem previsão escrita, é muito mais difícil exigir reajuste.

Reajuste acima do índice

Cobrar acima do índice contratual é ilegal. O inquilino pode consignar o valor correto judicialmente e contestar o excedente. Isso gera insegurança jurídica para o locador.

Negociação do reajuste

Locador e locatário podem negociar um percentual diferente do índice, desde que ambos concordem por escrito — via aditivo contratual. Isso é legal e bastante comum.

2. Calcule a multa rescisória proporcional

Pelo art. 4º da Lei 8.245/91, o inquilino que devolve o imóvel antes do fim do prazo paga multa, mas reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido — quem cumpriu mais paga menos. A calculadora aplica exatamente esta fórmula:

Multa proporcional = (Meses restantes ÷ Prazo total) × Multa integral // Multa integral = número de aluguéis × valor do aluguel // Exemplo: contrato 30 meses, saída após 12, multa de 3 aluguéis de R$ 1.800 // Multa = (18 ÷ 30) × (3 × R$ 1.800) = 0,60 × R$ 5.400 = R$ 3.240
  • Sem multa ao término natural: contratos com prazo de 30 meses encerram-se sem multa quando o prazo vence.
  • Contratos por prazo indeterminado: o inquilino deve avisar com 30 dias de antecedência, sem pagar multa, após o 12º mês.
  • Isenção por transferência de emprego: inquilino transferido para outra cidade pode sair sem multa, com aviso de 30 dias (Art. 4º, parágrafo único).
  • Rescisão por culpa do locador: se o proprietário descumprir obrigações legais, o inquilino pode rescindir sem multa e ainda exigir indenização.

Atenção: multa sem previsão contratual

Se o contrato não definir a multa expressamente, o valor de referência aplicado pelos tribunais costuma ser de 3 meses de aluguel, sempre com a proporcionalidade do art. 4º. Para evitar disputas, especifique a multa no contrato — o gerador de contrato grátis já insere essa cláusula corretamente.

3. Calcule o retorno do imóvel (yield)

A calculadora do investidor mostra a rentabilidade líquida do imóvel — o famoso yield — e em quantos anos o aluguel paga o valor do imóvel. A conta desconta os custos fixos que ficam com o proprietário (IPTU e condomínio, quando não repassados):

Renda líquida mensal = Aluguel − IPTU − Condomínio Rentabilidade anual = (Renda líquida mensal × 12) ÷ Valor do imóvel × 100 // Exemplo: imóvel de R$ 350.000, aluguel R$ 1.800, IPTU R$ 120, condomínio R$ 0 (repassado) // Renda líquida = 1.800 − 120 = R$ 1.680/mês → R$ 20.160/ano // Rentabilidade = 20.160 ÷ 350.000 × 100 = 5,76% ao ano | retorno em ~17,4 anos

O que é uma boa rentabilidade?

No Brasil, o aluguel residencial costuma render de 0,3% a 0,5% ao mês (cerca de 4% a 6% ao ano) sobre o valor do imóvel, segundo levantamentos de mercado como o Índice FipeZap de Locação. Acima de 6% a 7% ao ano é considerado um ótimo desempenho; abaixo de 4%, vale reavaliar o preço pedido ou o valor do aluguel. Lembre-se: esse cálculo é a rentabilidade bruta de locação — não inclui valorização do imóvel nem imposto de renda sobre os aluguéis.

12 documentos jurídicos para quem leva aluguel a sério

Modelos profissionais com todas as cláusulas de reajuste, multa e rescisão já redigidas corretamente.

Contrato Residencial
Contrato Comercial
Contrato Temporada
Recibo de Aluguel
Notificação de Atraso
Laudo de Vistoria
Termo de Entrega
Aditivo Contratual
Contrato Garagem
Aviso de Rescisão
Autorização de Obras
Guia de Preenchimento Exclusivo

Perguntas frequentes sobre cálculo de aluguel

Multiplique o valor atual do aluguel pelo índice acumulado dos últimos 12 meses. Fórmula: novo valor = valor atual × (1 + IGP-M ÷ 100). Com IGP-M de 5,32% e aluguel de R$ 1.500: R$ 1.500 × 1,0532 = R$ 1.579,80. Use nossa calculadora para simular qualquer valor em segundos.

Ambos são válidos pela Lei 8.245/91. O IGP-M oscila muito — chegou a –0,34% em 2020 e +23% em 2021. O IPCA é mais previsível e reflete o custo de vida real. Para contratos novos em 2026, muitos especialistas preferem o IPCA. O essencial é definir o índice claramente no contrato; sem essa previsão escrita, cobrar reajuste judicialmente se torna muito mais difícil.

A fórmula é: multa proporcional = (meses restantes ÷ prazo total) × multa integral. Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis de R$ 1.800, saída após 12 meses. Multa = (18 ÷ 30) × R$ 5.400 = R$ 3.240. Nossa calculadora de multa faz esse cálculo automaticamente.

Sim, em três situações: (1) ao término natural de um contrato de 30 meses; (2) em contrato por prazo indeterminado, com aviso de 30 dias dado a partir do 12º mês; (3) por transferência de emprego para outra cidade, com aviso de 30 dias — conforme Art. 4º, parágrafo único da Lei 8.245/91.

A média nacional é de 0,3% a 0,5% ao mês (4% a 6% ao ano), descontando IPTU e condomínio. Imóveis com rentabilidade acima de 7% ao ano são considerados excelentes investimentos. Use nossa calculadora do investidor para calcular o retorno exato do seu imóvel.

Não. O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses do último ajuste, na data e pelo índice previstos no contrato. Reajustar fora do prazo ou por percentual diferente do contratado é ilegal e o inquilino pode consignar o valor correto judicialmente.

Normalmente entre a cláusula 8ª e a 12ª, na seção de penalidades ou rescisão. O contrato deve indicar: o valor da multa (em meses de aluguel), a fórmula de proporcionalidade e as situações de isenção. Nosso pack inclui modelos com essas cláusulas redigidas corretamente, já prontas para preencher e assinar.

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