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Calculadora de Aluguel 2026: Reajuste, Multa e Retorno em Tempo Real

Simule o reajuste pelo IGP-M ou IPCA, calcule a multa rescisória proporcional e descubra a rentabilidade real do seu imóvel. Gratuito, online e conforme a Lei 8.245/91.

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Calculadora de Aluguel — Escolha o cálculo que você precisa

Três simuladores em uma só ferramenta: para locadores, inquilinos e investidores imobiliários.

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Calcule o novo valor do aluguel após reajuste anual pelo índice previsto no contrato.

Valor mensal cobrado hoje
Confira qual índice está no contrato
Novo valor do aluguel
R$ 0
Aumento de R$ 0
Valor atual
Índice aplicado
Aumento mensal
Aumento anual
O reajuste deve ser feito anualmente, na data prevista no contrato.

Calculadora de Multa Rescisória Proporcional

Calcule a multa devida ao romper o contrato antes do prazo. Conforme Art. 4º da Lei 8.245/91.

Duração prevista no contrato assinado
Quantos meses já se passaram
Valor de multa definido no contrato
Multa rescisória a pagar
R$ 0
Proporcional aos meses restantes
Meses restantes
% cumprido
Multa integral
Desconto obtido
Após 12 meses em contrato por prazo indeterminado, o inquilino pode sair com 30 dias de aviso, sem pagar multa.

Calculadora de Retorno para Investidor Imobiliário

Calcule a rentabilidade anual líquida e o prazo de retorno do seu imóvel.

Divida o IPTU anual por 12
Se pago pelo proprietário
Rentabilidade anual líquida
0,00%
Retorno em — anos
Renda mensal líquida
Renda anual líquida
Rent. mensal
Prazo de retorno
A média brasileira é de 4% a 6% ao ano. Acima de 6% é considerado excelente para o mercado imobiliário.

Índices de reajuste de aluguel atualizados

Valores acumulados dos últimos 12 meses para uso nas calculadoras e nos contratos de locação.

Índice Acumulado 12 meses Último mês Referência Uso recomendado
IGP-M (FGV) 5,32% 0,89% Fevereiro/2026 Tradicional em contratos residenciais
IPCA (IBGE) 4,68% 0,72% Janeiro/2026 Alternativa mais estável ao IGP-M
INCC (FGV) 6,15% 1,05% Fevereiro/2026 Contratos de imóveis na planta

IGP-M ou IPCA: qual usar no contrato de aluguel?

O IGP-M é o índice mais tradicional, mas pode oscilar muito em períodos de crise (chegou a –0,34% em 2020 e +23% em 2021). O IPCA reflete melhor o custo de vida e tem variação mais previsível. Para novos contratos em 2026, muitos especialistas recomendam o IPCA. O mais importante é definir claramente o índice no contrato — sem isso, fica difícil exigir reajuste judicialmente.

Como funciona cada calculadora de aluguel

Fórmulas, regras da Lei do Inquilinato e exemplos práticos para você entender e conferir os resultados.

Como calcular o reajuste de aluguel

O reajuste de aluguel é um direito do locador previsto na Lei do Inquilinato e deve ocorrer anualmente, na data definida em contrato. A fórmula é simples:

Novo valor = Valor atual × (1 + índice ÷ 100) // Exemplo: R$ 1.500 × (1 + 5,32 ÷ 100) = R$ 1.500 × 1,0532 = R$ 1.579,80 // Aumento mensal: R$ 79,80 | Aumento anual: R$ 957,60

Periodicidade mínima

O reajuste só pode ser feito após 12 meses do último ajuste. Reajustes com intervalo menor são nulos pela Lei 8.245/91. A data deve estar expressa no contrato.

Contrato sem índice definido

Se o contrato não especifica o índice, o proprietário pode negociar livremente ou solicitar revisão judicial do valor. Sem previsão escrita, é muito mais difícil exigir reajuste.

Reajuste acima do índice

Cobrar acima do índice contratual é ilegal. O inquilino pode consignar o valor correto judicialmente e contestar o excedente. Isso gera insegurança jurídica para o locador.

Negociação do reajuste

Locador e locatário podem negociar um percentual diferente do índice, desde que ambos concordem por escrito — via aditivo contratual. Isso é legal e bastante comum.

Como calcular a multa rescisória proporcional

Pelo Art. 4º da Lei 8.245/91, se o inquilino sair antes do prazo, paga multa proporcional ao tempo não cumprido:

Multa proporcional = (Meses restantes ÷ Prazo total) × Multa integral // Multa integral = número de aluguéis × valor do aluguel // Exemplo: contrato 30 meses, saída após 12, multa de 3 aluguéis de R$ 1.800 // Multa = (18 ÷ 30) × (3 × R$ 1.800) = 0,60 × R$ 5.400 = R$ 3.240
  • Sem multa ao término natural: contratos com prazo de 30 meses encerram-se sem multa quando o prazo vence.
  • Contratos por prazo indeterminado: o inquilino deve avisar com 30 dias de antecedência, sem pagar multa, após o 12º mês.
  • Isenção por transferência de emprego: inquilino transferido para outra cidade pode sair sem multa, com aviso de 30 dias (Art. 4º, parágrafo único).
  • Rescisão por culpa do locador: se o proprietário descumprir obrigações legais, o inquilino pode rescindir sem multa e ainda exigir indenização.

Atenção: multa sem previsão contratual

Se o contrato não definir a multa expressamente, o valor padrão aplicado pelos tribunais é de 3 meses de aluguel, com proporcionalidade. Para evitar disputas, sempre especifique a multa no contrato.

12 documentos jurídicos para quem leva aluguel a sério

Modelos profissionais com todas as cláusulas de reajuste, multa e rescisão já redigidas corretamente.

Contrato Residencial
Contrato Comercial
Contrato Temporada
Recibo de Aluguel
Notificação de Atraso
Laudo de Vistoria
Termo de Entrega
Aditivo Contratual
Contrato Garagem
Aviso de Rescisão
Autorização de Obras
Guia de Preenchimento Exclusivo

Perguntas frequentes sobre cálculo de aluguel

Multiplique o valor atual do aluguel pelo índice acumulado dos últimos 12 meses. Fórmula: novo valor = valor atual × (1 + IGP-M ÷ 100). Com IGP-M de 5,32% e aluguel de R$ 1.500: R$ 1.500 × 1,0532 = R$ 1.579,80. Use nossa calculadora para simular qualquer valor em segundos.

Ambos são válidos pela Lei 8.245/91. O IGP-M oscila muito — chegou a –0,34% em 2020 e +23% em 2021. O IPCA é mais previsível e reflete o custo de vida real. Para contratos novos em 2026, muitos especialistas preferem o IPCA. O essencial é definir o índice claramente no contrato; sem essa previsão escrita, cobrar reajuste judicialmente se torna muito mais difícil.

A fórmula é: multa proporcional = (meses restantes ÷ prazo total) × multa integral. Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis de R$ 1.800, saída após 12 meses. Multa = (18 ÷ 30) × R$ 5.400 = R$ 3.240. Nossa calculadora de multa faz esse cálculo automaticamente.

Sim, em três situações: (1) ao término natural de um contrato de 30 meses; (2) em contrato por prazo indeterminado, com aviso de 30 dias dado a partir do 12º mês; (3) por transferência de emprego para outra cidade, com aviso de 30 dias — conforme Art. 4º, parágrafo único da Lei 8.245/91.

A média nacional é de 0,3% a 0,5% ao mês (4% a 6% ao ano), descontando IPTU e condomínio. Imóveis com rentabilidade acima de 7% ao ano são considerados excelentes investimentos. Use nossa calculadora do investidor para calcular o retorno exato do seu imóvel.

Não. O reajuste só pode ser aplicado após 12 meses do último ajuste, na data e pelo índice previstos no contrato. Reajustar fora do prazo ou por percentual diferente do contratado é ilegal e o inquilino pode consignar o valor correto judicialmente.

Normalmente entre a cláusula 8ª e a 12ª, na seção de penalidades ou rescisão. O contrato deve indicar: o valor da multa (em meses de aluguel), a fórmula de proporcionalidade e as situações de isenção. Nosso pack inclui modelos com essas cláusulas redigidas corretamente, já prontas para preencher e assinar.

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