A vistoria de saída é o momento decisivo da locação: é ela que define quanto da caução será devolvido e o que pode ser descontado. Com um laudo profissional comparado item a item com a entrada, locador e locatário encerram a locação com segurança jurídica e sem conflitos.
Laudo profissional para comparar com a entrada e calcular descontos da caução com segurança jurídica. Disponível em Word editável e PDF para impressão.
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O termo de vistoria de saída é o laudo realizado no momento da devolução das chaves, documentando o estado atual de cada cômodo e instalação do imóvel após o período de locação. Seu objetivo é comparar, item a item, o estado encontrado na saída com o registrado na vistoria de entrada.
Diferenças que vão além do desgaste natural são de responsabilidade do locatário e podem ser descontadas da caução — mas apenas se estiverem devidamente documentadas no laudo de saída e ausentes no laudo de entrada. Esse princípio está fundamentado no Art. 23, III da Lei 8.245/91 e na jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros.
O modelo do pack 2026 foi desenvolvido com a mesma estrutura da vistoria de entrada, facilitando a comparação direta entre os dois laudos e tornando o processo de prestação de contas transparente para ambas as partes.
💡 Vistoria de saída sem a de entrada: Se não houver laudo de entrada assinado, presume-se que o imóvel foi entregue em perfeito estado. Nesse cenário, qualquer desconto na caução pode ser contestado com sucesso pelo locatário.
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Marque a vistoria com locador e locatário presentes, de preferência com o imóvel vazio e com boa iluminação natural.
Percorra o imóvel com o laudo de entrada em mãos. Para cada item, registre no laudo de saída e marque diferenças.
Fotografe cada diferença identificada com data e hora. Cole no Word ao lado da observação correspondente.
Ambas as partes assinam o laudo. O locador tem 30 dias para devolver a caução ou apresentar prestação de contas.
⚠️ Prazo improrrogável: O locador tem exatamente 30 dias após a entrega das chaves para devolver a caução ou apresentar a prestação de contas detalhada com comprovantes. Descumprir esse prazo pode gerar obrigação de pagamento em dobro.
Exemplo prático de prestação de contas com base no laudo de saída:
Suponha uma locação com caução de R$ 3.000,00 (3 meses de aluguel de R$ 1.000,00). O laudo de saída identificou os seguintes danos não presentes na entrada:
| Item reparado | Ambiente | Justificativa | Valor |
|---|---|---|---|
| Azulejo quebrado (3 peças) | Banheiro | Dano por impacto – não consta na entrada | R$ 280,00 |
| Pintura quarto 1 | Quarto | Furos e manchas de tinta vermelha | R$ 420,00 |
| Fechadura arranhada | Porta entrada | Dano por mau uso – funcionando, mas danificada | R$ 150,00 |
| Total de descontos | – R$ 850,00 | ||
| Caução a devolver ao locatário | R$ 2.150,00 | ||
✅ O Guia de Preenchimento exclusivo do pack explica como montar a prestação de contas completa, quais comprovantes exigir, como redigir a comunicação ao locatário e como calcular os valores de forma que minimize o risco de contestação judicial.
Veja como o modelo é organizado para facilitar a comparação com a entrada:
O modelo completo do pack inclui todos os cômodos, campo de itens entregues, seção de conclusão com cálculo e prestação de contas. Disponível em Word (editável, com suporte a fotos) e PDF.
Somente danos que não existiam na vistoria de entrada e que vão além do desgaste natural de uso. Exemplos: buracos na parede, azulejos quebrados, vidros trincados, manchas de tinta. Desgaste natural como pintura desbotada e riscos mínimos no piso não podem ser cobrados.
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Com ambas as partes presentes, discordâncias são registradas na hora e o laudo assinado no local tem muito mais peso jurídico. Se o locatário não comparecer, o locador pode fazer a vistoria com testemunhas e notificar o locatário posteriormente.
Sem vistoria de entrada assinada, presume-se que o imóvel foi entregue em perfeito estado. Isso favorece o locatário: o locador terá dificuldade em provar que qualquer dano encontrado na saída não existia antes.
Tecnicamente sim, mas um laudo unilateral tem peso jurídico menor. Para ter força plena, o ideal é que ambas as partes assinem o laudo de saída. Se o locatário se recusar, o locador deve fazer a vistoria com pelo menos duas testemunhas e enviar uma cópia por escrito ao locatário.
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