Encerre o contrato de locação de forma amigável e bilateral com um distrato profissional. Acordo entre locador e locatário para encerramento sem multa. Conforme Lei 8.245/91. Editável no Word. Acesso imediato.
Distrato bilateral: ambas as partes concordam com o encerramento do aluguel. Sem multa, sem conflito, sem burocracia.
O distrato é um documento jurídico que formaliza o encerramento consensual de um contrato de locação. Diferente da rescisão unilateral (quando apenas uma das partes decide encerrar), o distrato é um acordo bilateral: locador e locatário concordam em colocar fim ao contrato antes do prazo estipulado, de forma amigável e sem conflitos.
O distrato é a melhor solução quando ambas as partes desejam encerrar a locação, seja por mudança do inquilino, venda do imóvel, reforma, ou simplesmente porque o relacionamento não está funcionando. Por ser um acordo, não há aplicação de multa rescisória, e a devolução de garantias (como caução) é feita de forma rápida e transparente.
Ambas as partes assinam concordando com o encerramento. Não há surpresas ou imposições.
Por ser um acordo, não se aplica a multa rescisória prevista para rescisões unilaterais.
O contrato é encerrado na data acordada, sem necessidade de aviso prévio de 30 dias.
Documento assinado por ambas as partes e testemunhas, com validade legal plena.
Muitas pessoas confundem distrato com rescisão, mas são conceitos completamente diferentes. Entender essa diferença é fundamental para saber qual documento usar e quais as consequências financeiras.
| Aspecto | Distrato (Acordo) | Rescisão Unilateral |
|---|---|---|
| Natureza | Bilateral – ambos concordam | Unilateral – uma parte decide |
| Multa | Não há multa | Multa proporcional ao tempo restante |
| Aviso Prévio | Não é necessário (data acordada) | 30 dias de antecedência |
| Devolução da Caução | Imediata, conforme acordo | Até 30 dias após vistoria |
| Relacionamento | Amigável, sem conflito | Pode gerar desgaste e disputa |
| Prazo para desocupação | Acordado entre as partes | 30 dias após aviso |
| Documento necessário | Distrato assinado por ambos | Notificação + Termo de Rescisão |
Se você e o inquilino concordam em encerrar o contrato, use o DISTRATO (sem multa). Se apenas uma das partes quer sair, use a RESCISÃO UNILATERAL (com multa proporcional).
Sim, o distrato é um documento plenamente válido e reconhecido pela legislação brasileira. Ele se baseia em dois pilares jurídicos principais:
Recomenda-se que o distrato seja assinado por duas testemunhas (com nome, RG e CPF). Isso confere ao documento a qualidade de título executivo extrajudicial, facilitando uma eventual cobrança judicial, se necessário.
O pack inclui o modelo de distrato em Word (editável) + 11 documentos essenciais para locação: contrato, laudo de vistoria, notificações e mais.
O inquilino precisa se mudar antes do prazo por motivos pessoais ou profissionais. O proprietário concorda em liberá-lo sem multa.
O proprietário vendeu o imóvel e o novo comprador quer a posse. Inquilino e proprietário acordam o encerramento amigável.
O proprietário precisa realizar reformas que inviabilizam a permanência do inquilino. Ambos acordam a saída.
O inquilino não consegue mais pagar o aluguel, mas quer evitar negativação. O proprietário prefere encerrar a ter um inquilino inadimplente.
Se o inquilino já está devendo aluguéis, o distrato pode ser usado para formalizar a saída e um acordo de parcelamento da dívida. Isso é melhor do que uma ação de despejo demorada.
Um distrato de contrato de aluguel bem elaborado deve conter cláusulas claras para evitar disputas futuras. Confira os elementos obrigatórios:
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço de locador e locatário.
Número, data de assinatura e cartório de registro do contrato que está sendo distratado.
Endereço completo, matrícula do imóvel (se houver) e outras características que o identifiquem.
Data exata em que o contrato é dado por encerrado e o imóvel será desocupado.
Como e quando as chaves serão devolvidas e a caução/depósito será restituída.
Declaração de que não há débitos pendentes (ou, se houver, acordo de parcelamento incluso).
Um distrato com duas testemunhas (nome, RG e CPF) tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, se houver descumprimento do acordo, você pode executar judicialmente sem precisar de uma ação de conhecimento demorada.
Modelo em Word com todas as cláusulas essenciais: identificação das partes, data de encerramento, devolução de garantias e quitação.
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