Comercial · Lei 8.245/91 · 2026

Contrato de Aluguel Comercial para Imprimir – Ação Renovatória e Cláusulas Específicas

Modelo completo para locação de lojas, salas, galpões, escritórios e depósitos. Inclui ação renovatória, cessão a terceiros, luvas e cláusulas específicas para CNPJ — conforme Lei 8.245/91.

⚠️ Atenção: Contrato residencial não vale para uso comercial. Usar o modelo errado invalida cláusulas importantes como ação renovatória e cessão do ponto comercial.

5 anosPara ação renovatória
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Lei 8.245/91 – Locações Não Residenciais
Válido para CNPJ e CPF
Layout A4 Otimizado
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Para Quais Imóveis Usar o Contrato Comercial?

Qualquer imóvel alugado para atividade econômica ou empresarial — não destinado à moradia — exige o modelo comercial

Loja / Ponto Comercial
Escritório / Sala
Galpão Industrial
Depósito / Armazém
Restaurante / Lanchonete
Consultório / Clínica
Salão / Estúdio
Oficina / Autopeças

Por Que o Contrato Comercial Tem Regras Próprias?

A Lei 8.245/91 trata as locações não residenciais com regras bem diferentes das residenciais. Isso porque o ponto comercial tem valor econômico independente do imóvel — uma loja bem estabelecida pode valer muito mais do que o espaço físico, e o direito protege esse valor.

  • Ação renovatória: locatário com 5+ anos de contrato pode exigir renovação compulsória na Justiça — direito exclusivo do comercial
  • Cessão do ponto: é possível transferir o contrato para terceiros em caso de venda do negócio
  • Luvas: o proprietário pode cobrar uma taxa única na entrada — prática proibida no residencial
  • Ramo de atividade: o contrato pode restringir ou garantir exclusividade de ramo
  • Benfeitorias: o contrato pode prever que reformas não serão indenizadas

O Que Só Existe no Contrato Comercial

Ação Renovatória (Art. 51)

Locatários com contrato por escrito de prazo determinado, há pelo menos 5 anos ininterruptos, podem ingressar com ação judicial para renovar o contrato nas mesmas condições.

Só no comercial

Cessão e Trespasse

Em caso de venda do negócio, o novo proprietário pode assumir o contrato de locação do imóvel sem precisar renegociar com o proprietário, desde que previsto em contrato.

Só no comercial

Luvas

Taxa cobrada pelo locador ou pelo locatário anterior como condição para ceder o imóvel ou o ponto comercial. Pode ser cobrada na entrada ou mensalmente.

Só no comercial

Exclusividade de Ramo

O locatário pode exigir cláusula garantindo que o locador não alugará outra unidade do mesmo condomínio para concorrente direto durante a vigência do contrato.

Só no comercial

Benfeitorias e Adaptações

O contrato pode estabelecer que reformas realizadas pelo locatário para adequar o imóvel ao negócio não serão indenizadas no término, independente da natureza.

Exclusivo

Reajuste Livre

Diferente do residencial, o contrato comercial permite reajuste por índices livremente negociados, podendo ser IGP-M, IPCA, INPC ou qualquer outro acordado entre as partes.

Mais flexível

Ação Renovatória: Entenda Seu Direito

A ação renovatória é o principal instrumento de proteção do locatário comercial. Com ela, um negócio bem estabelecido não pode ser despejado apenas porque o proprietário quer aumentar o aluguel. Para ter esse direito, o locatário precisa cumprir três requisitos:

  • O contrato deve ter sido celebrado por escrito e com prazo determinado
  • O prazo em vigor ou a soma dos prazos ininterruptos deve ser de pelo menos 5 anos
  • O locatário deve estar explorando o mesmo ramo de atividade há pelo menos 3 anos

Residencial vs. Comercial: Diferenças Principais

Regra Residencial Comercial
Ação renovatória ❌ Não existe ✅ Art. 51 (após 5 anos)
Cobrança de luvas ❌ Proibida ✅ Permitida
Cessão do contrato ❌ Proibida sem anuência ✅ Possível em trespasse
Índice de reajuste IPCA ou IGP-M Livre negociação
Prazo típico 12–30 meses 24–60 meses
Exclusividade de ramo ❌ Não se aplica ✅ Pode ser incluída

Quem Usa o Contrato Comercial para Imprimir?

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Dono de Imóvel Comercial

Quer alugar loja, sala ou galpão com segurança, garantindo o recebimento e as condições de uso.

Locador
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Empreendedor / Empresário

Abre um negócio e quer garantir estabilidade de permanência no ponto por meio da ação renovatória.

Locatário CNPJ
🏢

Imobiliárias Comerciais

Gerenciam portfólios mistos e precisam de modelos diferentes para cada tipo.

Gestão profissional
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Advogados e Contadores

Assessoram clientes em abertura de negócios e precisam de um contrato base sólido.

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Perguntas sobre Contrato Comercial

Sim. O contrato de locação comercial pode ser firmado por pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ). O que define o tipo do contrato é a finalidade do imóvel — uso comercial ou empresarial — e não o CPF ou CNPJ do locatário.
Para ter direito à ação renovatória (Art. 51 da Lei 8.245/91), o locatário precisa ter contrato escrito com prazo determinado, prazo total ininterrupto de pelo menos 5 anos e estar exercendo a mesma atividade comercial há no mínimo 3 anos.
Sim, mas em casos restritos. O locador pode se recusar a renovar se precisar do imóvel para uso próprio ou de parentes diretos, se quiser fazer obras que alterem substancialmente o imóvel, ou se apresentar proposta mais vantajosa de terceiro. Fora dessas hipóteses, deve renovar ou pagar indenização.
Luvas é uma quantia paga pelo locatário ao locador (ou ao locatário anterior) como condição para obter o ponto comercial. É prática legal e comum em locações de lojas em shoppings e áreas de alto tráfego. Devem ser previstas em contrato com valor e forma de pagamento definidos.
Sim, mas não é obrigatório. O registro em cartório torna o contrato oponível a terceiros — ou seja, um comprador do imóvel fica obrigado a respeitar o contrato. Sem registro, o comprador pode denunciar (encerrar) o contrato após 90 dias da aquisição.
Depende do que estiver no contrato. O modelo comercial do ContratoSimples inclui cláusula de benfeitorias que permite definir se as reformas realizadas pelo locatário serão indenizadas ou não, e se podem ser levantadas ao término do contrato. Sem essa cláusula, vale o Código Civil.
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