Guia Completo · Atualizado 2026

Rescisão de Contrato de Aluguel: Guia Completo 2026

Saiba como fazer a rescisão do contrato de aluguel sem dor de cabeça. Calculadora de multa, prazos legais, notificação e modelo de distrato. Tudo o que locador e locatário precisam saber.

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Como funciona a rescisão do contrato de aluguel?

Rescindir um contrato de aluguel simples pode parecer burocrático, mas com as informações certas você evita dores de cabeça. A rescisão pode acontecer por iniciativa do inquilino, do proprietário, ou por acordo entre as partes.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), tanto locador quanto locatário têm direitos e deveres específicos na hora de encerrar o contrato. Vamos detalhar cada situação.

Principais tipos de rescisão

Por iniciativa do inquilino

Quando você precisa sair do imóvel antes do prazo contratual. Neste caso, geralmente há pagamento de multa proporcional.

Por iniciativa do proprietário

Quando o dono do imóvel precisa retomar o imóvel para uso próprio, realizar reformas ou por descumprimento contratual do inquilino.

Distrato (acordo entre as partes)

Quando inquilino e proprietário entram em comum acordo para encerrar o contrato, sem aplicação de multas ou com multa reduzida.

Rescisão judicial

Quando não há acordo e é necessário acionar a justiça para resolver conflitos como falta de pagamento ou danos ao imóvel.

Como calcular a multa rescisória?

A multa por quebra de contrato é um dos pontos que mais geram dúvidas. A regra básica é: a multa é proporcional ao período não cumprido do contrato.

Fórmula de cálculo:
(Multa total ÷ prazo total em meses) × meses que faltam para acabar o contrato = valor da multa a pagar

Exemplo prático:
Contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis (R$ 2.000 cada = R$ 6.000 de multa total).
Se você saiu com 10 meses de contrato, faltam 20 meses.
Cálculo: R$ 6.000 ÷ 30 = R$ 200 por mês × 20 meses restantes = R$ 4.000 de multa.

Atenção! Se o contrato não especificar o valor da multa, aplica-se o artigo 4º da Lei do Inquilinato: multa máxima de 3 aluguéis proporcionais ao período não cumprido.

Prazos legais para notificação

Situação Prazo de aviso prévio Observação
Inquilino quer sair (contrato por prazo determinado) 30 dias de antecedência Pagamento de multa proporcional
Inquilino quer sair (contrato por prazo indeterminado) 30 dias de antecedência Sem multa, apenas aviso prévio
Proprietário quer o imóvel (uso próprio) 30 dias de antecedência Necessário justificar motivo
Proprietário por descumprimento (falta de pagamento) Notificação imediata Cabe ação de despejo

Passo a passo para rescindir o contrato

  1. Leia o contrato: Verifique a cláusula de rescisão, prazo de vigência e valor da multa.
  2. Notifique a outra parte: Envie uma notificação extrajudicial por escrito com aviso de recebimento (AR) com 30 dias de antecedência.
  3. Calcule a multa: Use a fórmula proporcional para saber quanto deve pagar ou receber.
  4. Agende a vistoria final: Compareça com o proprietário ou imobiliária para verificar o estado do imóvel.
  5. Regularize as contas: Pague IPTU, condomínio e contas de consumo proporcionalmente até a data da entrega das chaves.
  6. Formalize o distrato: Elabore um termo de distrato assinado por ambas as partes.
  7. Entregue as chaves: Na data combinada, entregue as chaves e receba o comprovante de devolução.

Documentos necessários para a rescisão

  • Contrato de aluguel original (ou cópia autenticada)
  • Notificação de rescisão com comprovante de recebimento
  • Comprovantes de pagamento (últimos aluguéis, IPTU, condomínio)
  • Laudo de vistoria final (comparativo com a vistoria de entrada)
  • Termo de distrato assinado por ambas as partes
  • Recibo de entrega das chaves
  • Comprovante de quitação das contas de consumo (água, luz, gás)

Quando você NÃO precisa pagar multa?

Existem situações específicas onde a multa rescisória não é devida:

  • Contrato por prazo indeterminado: Basta avisar com 30 dias de antecedência.
  • Transferência de trabalho: Se o inquilino for transferido de cidade pela empresa, comprovadamente.
  • Problemas estruturais graves: Se o imóvel apresentar problemas que comprometam a habitabilidade.
  • Descumprimento do proprietário: Se o dono não cumprir com obrigações como reparos necessários.
  • Acordo entre as partes (distrato): Quando ambos concordam em encerrar sem multa.

E se for o proprietário que quer rescindir?

O proprietário também pode pedir o imóvel de volta, mas precisa de motivos específicos:

  • Uso próprio: Para morar ou para filhos/pais morarem.
  • Reforma substancial: Reformas que exijam a desocupação do imóvel.
  • Descumprimento contratual: Atraso no pagamento, uso irregular do imóvel, sublocação não autorizada.
  • Extinção do contrato de trabalho: Se o imóvel era alugado como parte de contrato de trabalho.

Nestes casos, o proprietário também deve notificar com 30 dias de antecedência e não há multa para o inquilino.

Modelo de notificação de rescisão

Use este modelo para notificar o proprietário:

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO]. À [NOME DO PROPRIETÁRIO OU IMOBILIÁRIA] Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO] Assunto: Notificação de rescisão de contrato de locação Prezado(a) Senhor(a), Venho por meio desta comunicar minha intenção de rescindir o contrato de locação do imóvel localizado na [ENDEREÇO COMPLETO], conforme cláusula [NÚMERO] do contrato firmado em [DATA DO CONTRATO]. De acordo com o prazo legal, estou notificando com 30 dias de antecedência, sendo a data prevista para desocupação do imóvel em [DATA DA SAÍDA]. Estou à disposição para agendar a vistoria final e acertar os detalhes do distrato. Atenciosamente, [ASSINATURA] [NOME COMPLETO] [CPF] [TELEFONE PARA CONTATO]

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Perguntas frequentes sobre rescisão de aluguel

Sim, a multa por quebra de contrato é devida proporcionalmente ao período não cumprido. Se o contrato tem 30 meses e você saiu com 10 meses, pagará 20/30 do valor total da multa. A base legal é o artigo 4º da Lei do Inquilinato.
A notificação deve ser feita por escrito, com aviso de recebimento (AR) ou e-mail com confirmação de leitura, com no mínimo 30 dias de antecedência. Guarde o comprovante: ele é sua prova de que cumpriu o prazo legal.
Não, o proprietário não pode se recusar a formalizar o distrato. Se houver recusa, você pode depositar as chaves em juízo e dar por encerrada a locação. O distrato é um direito de ambas as partes para formalizar o fim da relação contratual.
Você continua responsável pelos aluguéis até o fim do contrato ou até que o imóvel seja alugado para outra pessoa. Além disso, pode ter o nome negativado e sofrer ação de cobrança. Sempre formalize a saída.
Depende do que está no contrato e do desgaste natural. O inquilino não é obrigado a pintar se for apenas desgaste natural do tempo. Danos causados por mau uso devem ser reparados. A vistoria de saída vai comparar com a entrada para definir isso.
Sim, até que todas as pendências sejam quitadas e o distrato seja assinado. Por isso é importante formalizar o distrato para liberar o fiador de qualquer obrigação futura.

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