Saiba como fazer a rescisão do contrato de aluguel sem dor de cabeça. Calculadora de multa, prazos legais, notificação e modelo de distrato. Tudo o que locador e locatário precisam saber.
Rescindir um contrato de aluguel simples pode parecer burocrático, mas com as informações certas você evita dores de cabeça. A rescisão pode acontecer por iniciativa do inquilino, do proprietário, ou por acordo entre as partes.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), tanto locador quanto locatário têm direitos e deveres específicos na hora de encerrar o contrato. Vamos detalhar cada situação.
Quando você precisa sair do imóvel antes do prazo contratual. Neste caso, geralmente há pagamento de multa proporcional.
Quando o dono do imóvel precisa retomar o imóvel para uso próprio, realizar reformas ou por descumprimento contratual do inquilino.
Quando inquilino e proprietário entram em comum acordo para encerrar o contrato, sem aplicação de multas ou com multa reduzida.
Quando não há acordo e é necessário acionar a justiça para resolver conflitos como falta de pagamento ou danos ao imóvel.
A multa por quebra de contrato é um dos pontos que mais geram dúvidas. A regra básica é: a multa é proporcional ao período não cumprido do contrato.
Exemplo prático:
Contrato de 30 meses com multa de 3 aluguéis (R$ 2.000 cada = R$ 6.000 de multa total).
Se você saiu com 10 meses de contrato, faltam 20 meses.
Cálculo: R$ 6.000 ÷ 30 = R$ 200 por mês × 20 meses restantes = R$ 4.000 de multa.
| Situação | Prazo de aviso prévio | Observação |
|---|---|---|
| Inquilino quer sair (contrato por prazo determinado) | 30 dias de antecedência | Pagamento de multa proporcional |
| Inquilino quer sair (contrato por prazo indeterminado) | 30 dias de antecedência | Sem multa, apenas aviso prévio |
| Proprietário quer o imóvel (uso próprio) | 30 dias de antecedência | Necessário justificar motivo |
| Proprietário por descumprimento (falta de pagamento) | Notificação imediata | Cabe ação de despejo |
Existem situações específicas onde a multa rescisória não é devida:
O proprietário também pode pedir o imóvel de volta, mas precisa de motivos específicos:
Nestes casos, o proprietário também deve notificar com 30 dias de antecedência e não há multa para o inquilino.
Use este modelo para notificar o proprietário:
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