Guia Passo a Passo

Como Fazer um Contrato de Aluguel do Zero: 8 Passos Obrigatórios

Este guia explica, na prática, o que vai em cada seção de um contrato de locação residencial ou comercial válido — com base na Lei 8.245/91. Ao final, você pode baixar um modelo pronto para adaptar ao seu imóvel.

Leitura: 8 minutos
Para: proprietários de imóveis
Atualizado: março 2026
Base: Lei 8.245/91
Ver os 8 Passos
Baseado na Lei 8.245/91
12 modelos editáveis
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O que você precisa saber antes de começar

Todo contrato de aluguel no Brasil é regido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Ela não exige um formato específico — o contrato pode ser redigido em Word, manuscrito ou gerado por um software — mas exige que determinados elementos estejam presentes para ter validade jurídica plena.

Um contrato mal elaborado não é necessariamente inválido, mas pode deixar brechas que prejudicam o proprietário: sem prazo claro, o locador perde o direito de retomada simples; sem cláusula de garantia correta, pode ficar sem nenhuma cobertura em caso de inadimplência; sem cláusula de reajuste, fica preso ao valor original até o fim do contrato.

Os 8 passos abaixo seguem a ordem lógica de um contrato real — da identificação das partes até a assinatura. Cada passo indica qual artigo da lei se aplica e o que escrever na prática.

Prefere pular a teoria e usar um modelo pronto?

O pack contém 12 modelos em Word e PDF com todas as cláusulas deste guia já preenchidas como exemplo. Você adapta nome, valor, prazo e endereço — e o contrato está pronto para assinar.

Os 8 passos para fazer um contrato de aluguel

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Qualifique completamente as partes

O contrato começa identificando quem é o locador (proprietário do imóvel) e quem é o locatário (quem vai alugar). Para pessoa física, inclua: nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e endereço. Para pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço da sede e nome do representante legal.

Se houver fiador, ele também deve ser qualificado aqui, com as mesmas informações do locatário. Fiador sem qualificação completa pode contestar a responsabilidade em juízo.

LOCADOR: [Nome Completo], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [0000000 SSP/UF], residente e domiciliado na [Endereço completo, CEP]. LOCATÁRIO: [Nome Completo], [nacionalidade], [estado civil], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [0000000 SSP/UF], residente e domiciliado na [Endereço atual do inquilino].
Dica: Se o locador for casado, o cônjuge deve assinar o contrato — o Art. 1.647 do Código Civil exige o consentimento do cônjuge para alugar imóvel por mais de 10 anos. Para evitar problemas, inclua a assinatura do cônjuge em todos os contratos, independente do prazo.
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Descreva o imóvel com precisão

A descrição do imóvel é o "objeto" do contrato. Deve ser precisa o suficiente para identificar o bem sem ambiguidade. Inclua: endereço completo com CEP, tipo do imóvel (casa, apartamento, sala comercial), número de cômodos, número do apartamento e bloco se for condomínio, e o número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

Adicione também se o imóvel é alugado mobiliado ou sem mobília. Se mobiliado, o inventário de móveis deve ser um documento separado (disponível no pack) assinado junto com o contrato.

Por que a matrícula importa: ela prova que você é o proprietário e que o imóvel não tem ônus que impeçam a locação. O locatário tem direito de verificar essa informação antes de assinar.
3

Defina o prazo — e entenda a diferença entre 12 e 30 meses

O prazo é uma das decisões mais importantes do contrato. A Lei do Inquilinato trata prazos diferentes de formas muito distintas:

PrazoRetomada pelo locadorSaída pelo locatário
Menos de 30 meses Só com motivo previsto no Art. 47 (uso próprio, reforma, etc.) A qualquer momento com 30 dias de aviso e pagamento de multa proporcional
30 meses ou mais Ao fim do prazo, sem justificativa (Art. 46) A qualquer momento com 30 dias de aviso e pagamento de multa proporcional

Para a maioria dos proprietários, 30 meses é o prazo mais seguro: garante estabilidade de renda e o direito líquido de retomada ao fim do contrato, sem precisar provar nada.

E se o inquilino ficar após o prazo? O contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. O locador pode então retomar o imóvel a qualquer momento, desde que notifique com 30 dias de antecedência (Art. 46, §1º).
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Estabeleça valor, vencimento e reajuste

Especifique o valor mensal do aluguel em reais (por extenso e em número), o dia de vencimento (geralmente entre os dias 5 e 10 do mês seguinte ao período locado) e a conta bancária para depósito.

O reajuste anual deve estar previsto expressamente, com o índice escolhido. Os dois mais usados em 2026 são:

  • IGPM (FGV): historicamente mais alto, favorável ao proprietário em ciclos de inflação alta, mas muito volátil (chegou a 37% em 2021).
  • IPCA (IBGE): índice oficial de inflação, mais estável e previsível. Tendência dos contratos modernos.

Inclua também a multa por atraso: o Código de Defesa do Consumidor limita a 2% o valor da multa moratória para consumidores finais, mas em contratos entre não consumidores é possível estipular até 10%. Juros de mora de 1% ao mês são o padrão.

Reajuste anual é obrigatório, não automático

O Art. 18 da Lei 8.245/91 exige periodicidade mínima de 12 meses entre reajustes. O reajuste não acontece automaticamente — você precisa comunicar o locatário por escrito e o novo valor entra em vigor no mês seguinte ao aniversário do contrato. O pack inclui modelo de aditivo de reajuste para formalizar isso.

5

Escolha UMA modalidade de garantia

O Art. 37 da Lei 8.245/91 permite quatro modalidades de garantia — e apenas uma por contrato. Misturar modalidades torna as cláusulas nulas:

  • Fiador: pessoa que responde solidariamente pelas dívidas do locatário. Deve ter imóvel próprio e renda compatível. Responde mesmo após o fim do prazo contratual (Art. 39).
  • Caução em dinheiro: depósito de até 3 aluguéis em conta poupança vinculada ao contrato. Deve ser devolvida corrigida ao fim da locação (Art. 38).
  • Seguro fiança: apólice contratada junto a uma seguradora. O locatário paga o prêmio anual. Não precisa de fiador nem caução.
  • Cessão fiduciária de cotas: cessão de cotas de fundo de investimento como garantia. Menos comum na prática.

No Brasil, fiador e caução em dinheiro ainda dominam mais de 80% dos contratos residenciais. O seguro fiança cresce principalmente em locações comerciais e em cidades com mercado imobiliário mais sofisticado.

6

Distribua as obrigações de manutenção (Arts. 22 e 23)

Esta é a seção que gera mais conflitos em contratos mal elaborados. A lei define responsabilidades básicas, mas deixa margem para o contrato detalhar situações específicas:

Responsabilidades do locador (Art. 22):

  • Entregar o imóvel em estado de servir ao uso para o qual se destina
  • Responder por vícios ocultos anteriores à locação
  • Pagar IPTU, taxas de administração condominial e seguros obrigatórios (salvo se transferido expressamente em contrato)
  • Realizar reparos estruturais: vazamentos na laje, problemas na fundação, infiltrações nas paredes externas

Responsabilidades do locatário (Art. 23):

  • Pagar aluguel e encargos nos prazos estipulados
  • Zelar pelo imóvel como se fosse seu, realizando a manutenção preventiva
  • Não fazer alterações estruturais sem autorização escrita
  • Devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo o desgaste natural
  • Pagar as despesas de consumo (água, luz, gás) e taxas condominiais de consumo
O que é desgaste natural? Pintura amarelada após 3 anos de uso, arranhões leves no piso e marcas de sol nas janelas são desgaste natural. Buracos na parede, piso quebrado, torneiras danificadas por mau uso são dano — e o locatário responde por eles. Por isso o laudo de vistoria de entrada é indispensável.
7

Inclua as cláusulas de rescisão e multa

Todo contrato precisa prever o que acontece quando uma das partes quer sair antes do prazo:

  • Rescisão pelo locatário antes do prazo: o padrão do mercado é multa equivalente a 3 meses de aluguel, reduzida proporcionalmente ao tempo restante do contrato (Art. 4º da Lei 8.245/91). Exemplo: se o contrato tem 30 meses e o locatário sai no mês 15, a multa é de 1,5 aluguel (metade dos 3 meses).
  • Aviso prévio de saída: o locatário deve avisar com 30 dias de antecedência. Sem aviso, paga 1 aluguel adicional como indenização (Art. 6º, parágrafo único).
  • Isenção de multa por transferência de trabalho: o locatário que precisar transferir-se por determinação do empregador para outra cidade pode rescindir sem multa, desde que comunique com 30 dias de antecedência (Art. 4º, parágrafo único).

Multa acima de 3 meses é ineficaz

Contratos que estipulam multa de 5 ou 6 meses são comuns, mas ineficazes: o judiciário brasileiro consistentemente reduz multas rescisórias abusivas ao padrão de 3 meses proporcional. Não vale a pena colocar multa maior do que isso.

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Finalize: foro, testemunhas e assinaturas

As últimas cláusulas do contrato definem onde resolver conflitos e formalizam a assinatura:

  • Foro de eleição: indique a comarca onde o imóvel está localizado. Para imóveis em São Paulo, "Foro Central da Comarca de São Paulo"; para imóveis em cidades menores, "Foro da Comarca de [Nome da Cidade]".
  • Testemunhas: não são obrigatórias, mas recomendáveis. Dois a quatro exemplares assinados, um para cada parte — locador, locatário e fiador (se houver).
  • Reconhecimento de firma: não obrigatório, mas recomendado quando há fiador ou para imóveis de alto valor. Dá fé pública às assinaturas e facilita eventual ação judicial.
  • Registro em Cartório de Títulos e Documentos: opcional, mas garante eficácia do contrato perante terceiros (Art. 8º). Se o imóvel for vendido durante a locação, o comprador é obrigado a respeitar o contrato.
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5 erros que invalidam ou enfraquecem o contrato

Estes são os erros mais comuns que proprietários cometem ao fazer o contrato sozinhos ou ao usar modelos desatualizados da internet:

❌ Misturar modalidades de garantia

Exigir caução em dinheiro e fiador ao mesmo tempo é proibido pelo Art. 37 da Lei 8.245/91. O resultado: nenhuma das garantias é válida, e o proprietário fica desprotegido em caso de inadimplência. Escolha uma modalidade e descreva-a detalhadamente.

❌ Usar prazo menor que 30 meses sem estratégia

Muitos proprietários optam por 12 meses achando que têm mais flexibilidade. Pela lei, contratos com menos de 30 meses só permitem a retomada pelo locador nos casos específicos do Art. 47 (uso próprio, reformas urgentes, etc.). Um contrato de 30 meses dá ao proprietário o direito claro de retomada ao término — sem precisar justificar.

❌ Não fazer laudo de vistoria

Sem vistoria assinada por ambas as partes na entrada do inquilino, qualquer dano pré-existente pode ser atribuído ao locatário — que pode contestar exigindo prova do estado anterior. A vistoria de saída também é essencial: sem ela, o locatário pode alegar que o imóvel já estava danificado quando chegou.

❌ Esquecer o índice de reajuste

Contratos sem cláusula de reajuste ficam com o valor nominal congelado durante toda a vigência. O proprietário não pode aumentar unilateralmente o aluguel — precisa esperar a ação revisional do Art. 19, que só é possível após 3 anos.

❌ Deixar o foro em branco ou genérico

Contratos com foro "da comarca da cidade do imóvel" ou sem foro algum podem gerar discussão sobre competência em ações de despejo (Art. 59) ou de cobrança. Especifique o nome exato da comarca.

O que vem no pack além do contrato principal

Além do contrato residencial, o pack inclui todos os documentos do ciclo completo de locação

Contrato Residencial
Contrato Comercial
Contrato Temporada
Recibo de Aluguel
Notificação de Atraso
Laudo de Vistoria
Termo de Entrega
Aditivo Contratual
Vaga de Garagem
Autorização de Obras
Aviso de Despejo
Guia de Preenchimento EXCLUSIVO
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  • 12 modelos em PDF prontos para imprimir
  • Versão Word editável inclusa
  • Cláusulas baseadas na Lei 8.245/91
  • Guia de preenchimento campo a campo
  • Acesso imediato após pagamento via PIX
  • 7 dias de garantia incondicional

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Dúvidas sobre como fazer o contrato

Não é obrigatório. A Lei 8.245/91 não exige que o contrato seja redigido por advogado para ter validade. Proprietários e inquilinos podem assinar um contrato particular com total validade jurídica, desde que ele contenha os elementos essenciais: identificação das partes, descrição do imóvel, prazo, valor, reajuste e garantia. O advogado agrega valor em locações comerciais de alto valor, contratos com cláusulas atípicas ou quando há disputas preexistentes entre as partes.

Sim. Um contrato de aluguel em Word, impresso e assinado pelas partes, tem plena validade jurídica no Brasil. A lei não exige forma específica — nem papel timbrado, nem cartório, nem formato digital. O que determina a validade são as cláusulas (conteúdo) e as assinaturas das partes, não o suporte em que o documento foi elaborado. Contratos digitais com assinatura eletrônica qualificada (padrão ICP-Brasil) também são válidos, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001.

O mínimo é 2 vias: uma para o locador e uma para o locatário. Se houver fiador, imprima 3 vias — uma para cada parte. Se o contrato for registrado em cartório, o cartório ficará com uma via adicional. É boa prática todas as páginas serem rubricadas pelas partes (não apenas a última), o que dificulta alegações de substituição de páginas.

Não. O Art. 18 da Lei 8.245/91 proíbe reajustes com periodicidade inferior a 12 meses. O único caminho para alterar o valor antes disso é a revisão contratual por acordo mútuo das partes (formalizada em aditivo) ou a ação revisional judicial (Art. 19), que só pode ser proposta após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo entre as partes.

Sim — e a distinção é importante. As despesas ordinárias do condomínio (limpeza, portaria, energia das áreas comuns, manutenção preventiva) são, por padrão, obrigação do locatário (Art. 23, XII). As despesas extraordinárias (obras de melhoria, pintura da fachada, fundo de reserva, instalação de equipamentos novos) são obrigação do locador (Art. 22, X). O contrato pode reafirmar essa divisão ou alterá-la por acordo — mas o que ficar apenas implícito segue a lei.

Se o locatário se recusar a assinar o laudo, você pode fazer a vistoria acompanhado de 2 testemunhas que assinem o documento. Outra opção é contratar um vistoriador profissional — o laudo elaborado por profissional habilitado tem mais peso em eventual disputa judicial. Em último caso, fotografe e filme o imóvel com data e hora visíveis antes da entrega das chaves, e guarde as mídias em local seguro.

Sim, contratos com assinatura eletrônica são válidos no Brasil desde 2001 (MP 2.200-2). Plataformas como DocuSign, Clicksign e Gov.br oferecem assinatura eletrônica com validade jurídica. Se optar por esse caminho, verifique se ambas as partes têm acesso ao e-mail e ao dispositivo necessário para assinar. Para o cotidiano de locações particulares, o contrato impresso e assinado à mão ainda é mais simples e amplamente aceito em cartórios e imobiliárias.

Agora é só adaptar e assinar

Você já tem o passo a passo. Baixe o modelo em Word, preencha com os dados do seu imóvel e do inquilino, imprima e assine. Em menos de 30 minutos o contrato está pronto.