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Caução de Aluguel: quantos meses é o limite legal?

A caução em dinheiro é uma das garantias previstas na Lei do Inquilinato, mas tem um teto claro: no máximo 3 meses de aluguel. Veja como calcular esse valor e o que fazer se o locador pedir mais do que a lei permite.

3 mesesLIMITE LEGAL MÁXIMO
Art. 38LEI 8.245/91
8 minLEITURA
Conforme Lei 8.245/91
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Caução no aluguel: o que é e quantos meses ela pode ter

A caução é uma das quatro modalidades de garantia locatícia previstas no Art. 37 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), ao lado da fiança, do seguro de fiança locatícia e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Ela serve para proteger o locador caso o inquilino deixe de pagar o aluguel, os encargos ou cause danos ao imóvel.

Quando a caução é paga em dinheiro, a própria lei impõe um teto: segundo o Art. 38, §2º, da Lei 8.245/91, a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. Esse valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos gerados pertencem ao locatário, sendo devolvidos junto com o principal ao final do contrato.

É importante não confundir "3 meses de caução" com "3 meses de carência" ou qualquer outro prazo contratual. O limite legal se refere exclusivamente ao valor da garantia em dinheiro — no máximo o equivalente a três aluguéis mensais — e não a um prazo de duração do contrato.

⚠️ Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não substitui a consulta a um advogado. A aplicação da Lei 8.245/91 pode variar conforme as particularidades de cada contrato; para uma análise específica do seu caso, procure orientação jurídica profissional.

O limite de 3 meses vale para todo tipo de locação?

Aluguel Residencial

É o cenário mais comum de uso da caução em dinheiro. O limite de 3 meses do Art. 38 se aplica normalmente, sem exceções específicas para moradia.

Aluguel Comercial

O mesmo teto legal se aplica, mas nesse segmento é comum o locador preferir seguro-fiança ou fiança bancária, justamente por permitirem valores de cobertura maiores que 3 meses.

Aluguel por Temporada

Também respeita o limite de 3 meses de aluguel quando a garantia escolhida é a caução em dinheiro, mesmo em contratos de curta duração.

Como calcular o valor máximo da caução

A conta é simples: caução máxima = valor do aluguel mensal × 3. A tabela abaixo mostra exemplos práticos de valores de aluguel e o respectivo teto legal de caução em dinheiro, conforme o Art. 38, §2º, da Lei 8.245/91.

Tabela de cálculo: aluguel x caução máxima permitida

Valor do aluguel mensal Caução máxima (3 meses) Base legal
R$ 1.000,00 R$ 3.000,00 Art. 38, §2º
R$ 2.000,00 R$ 6.000,00 Art. 38, §2º
R$ 3.500,00 R$ 10.500,00 Art. 38, §2º
Qualquer valor acima disso É ilegal cobrar mais Art. 38, §2º

O que acontece se o locador exigir mais de 3 meses?

A cláusula que fixa caução em dinheiro acima do equivalente a três meses de aluguel contraria diretamente o Art. 38, §2º, da Lei 8.245/91 e, na parte que excede o limite, pode ser considerada nula. Na prática, isso significa que:

  • O locatário pode se recusar a pagar o valor que excede os 3 meses de aluguel;
  • Se o valor excedente já tiver sido pago, é possível pleitear a devolução da quantia paga a maior;
  • Como alternativa, locador e locatário podem negociar outra modalidade de garantia, como fiador ou seguro-fiança, que não têm o mesmo teto de 3 meses.

Vale lembrar também que o Art. 37, parágrafo único, da mesma lei proíbe a cumulação de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato — ou seja, o locador não pode exigir caução em dinheiro e, ao mesmo tempo, um fiador para a mesma locação.

💡 Importante: a caução em dinheiro precisa ser depositada em caderneta de poupança autorizada, e os rendimentos dessa aplicação pertencem ao locatário, devendo ser devolvidos junto com o valor principal ao final do contrato, desde que não haja débitos ou danos pendentes.

Exemplo de cláusula de caução

Veja como uma cláusula de caução redigida corretamente costuma aparecer em um contrato de aluguel:

A título de caução, o LOCATÁRIO depositará a quantia de R$ [valor], correspondente a até 3 (três) meses do aluguel mensal ora ajustado, em caderneta de poupança, nos termos do art. 38, §2º, da Lei nº 8.245/91, revertendo em benefício do LOCATÁRIO os rendimentos da aplicação até a data da efetiva devolução, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.

O modelo completo inclui essa e outras cláusulas essenciais, totalmente editável no Word.

Como formalizar a caução corretamente

1. Defina o valor dentro do limite

Calcule no máximo 3 vezes o valor do aluguel mensal, conforme o Art. 38, §2º, da Lei 8.245/91.

2. Inclua a cláusula expressa no contrato

A garantia precisa constar de cláusula contratual expressa, assinada também pelo cônjuge do fiador ou locatário, quando aplicável (Art. 38, caput).

3. Deposite em caderneta de poupança

O valor em dinheiro deve ser aplicado em conta poupança autorizada, e não simplesmente retido pelo locador ou pela imobiliária.

4. Guarde os comprovantes

Mantenha o comprovante de depósito, o contrato assinado e, ao final da locação, o laudo de vistoria que ateste as condições do imóvel.

🚨 Cuidado com acordos informais: combinar o valor da caução apenas verbalmente ou por mensagem, sem cláusula contratual expressa, dificulta a comprovação em caso de disputa sobre a devolução do valor.

Erros comuns na hora de cobrar a caução

  • Ultrapassar o limite de 3 meses de aluguel — a caução em dinheiro acima desse valor contraria o Art. 38, §2º, da Lei 8.245/91.
  • Não depositar em caderneta de poupança — reter o valor em conta corrente ou em espécie descumpre a exigência legal.
  • Cumular caução com fiador — exigir duas modalidades de garantia no mesmo contrato é vedado pelo Art. 37, parágrafo único.
  • Não formalizar a garantia em cláusula expressa — omitir os detalhes da caução no contrato gera insegurança para ambas as partes.
  • Esquecer de repassar os rendimentos — os juros da poupança pertencem ao locatário e devem compor a devolução.
  • Não vistoriar o imóvel na entrega — sem laudo de vistoria, é mais difícil justificar qualquer retenção da caução.

⚠️ O pack inclui um Guia de Preenchimento exclusivo que orienta passo a passo como preencher a cláusula de caução e demais garantias, evitando esses erros.

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Perguntas Frequentes sobre caução e quantos meses de aluguel ela pode ter

No máximo o equivalente a 3 (três) meses de aluguel, conforme o Art. 38, §2º, da Lei 8.245/91.
Basta multiplicar o valor do aluguel mensal por 3. Por exemplo, para um aluguel de R$ 2.000,00, a caução máxima permitida é R$ 6.000,00.
Em caderneta de poupança autorizada pelo Poder Executivo, conforme determina o Art. 38, §2º, da Lei 8.245/91.
Não. O Art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/91 veda a cumulação de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
A parte que excede o limite legal pode ser considerada inválida; o locatário pode negociar o ajuste do valor ou buscar orientação jurídica para eventual devolução do que foi pago a mais.
Sim. Como o valor fica em caderneta de poupança, os rendimentos da aplicação pertencem ao locatário e devem ser devolvidos junto com o valor principal.
Ao final do contrato, após a vistoria de saída, desde que não haja débitos de aluguel, encargos ou danos ao imóvel a serem descontados.

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