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Calculadora de Aluguel 2026 – Reajuste, Multa e Retorno

Calcule em segundos o reajuste pelo IGP-M ou IPCA, a multa rescisória proporcional e a rentabilidade do seu imóvel. Tudo grátis, online e conforme a Lei do Inquilinato.

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2026 Atualizado
Calcular Agora – Grátis
📈

Calculadora de Reajuste

IGP-M, IPCA e INCC — novo valor em segundos

⚖️

Calculadora de Multa

Multa rescisória proporcional aos meses restantes

🏢

Calculadora do Investidor

Rentabilidade anual e prazo de retorno do imóvel

Conforme Lei 8.245/91
Resultados em Tempo Real
Nenhum dado armazenado
Funciona no Celular

Escolha o Cálculo que Você Precisa

Três ferramentas para locadores, inquilinos e investidores. Resultados instantâneos.

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Calcule o novo valor do aluguel após reajuste anual pelo índice escolhido no contrato.

Valor mensal cobrado hoje
Confira qual índice está no seu contrato
Novo valor do aluguel
R$ 0
Aumento de R$ 0
Valor atual
R$ 0
Percentual aplicado
0%
Aumento mensal
R$ 0
Aumento anual
R$ 0
O reajuste deve ser feito anualmente, na data prevista no contrato, com base no índice acordado entre as partes.

📄 Contrato sem cláusula de reajuste definida?

O pack inclui modelos com índice, data e fórmula de reajuste já definidos.

Calculadora de Multa Rescisória

Calcule a multa proporcional ao romper o contrato antes do prazo. Conforme Lei 8.245/91, art. 4º.

Duração prevista no contrato assinado
Quantos meses de contrato já se passaram
Valor de multa definido no contrato
Multa rescisória a pagar
R$ 0
Proporcional aos meses restantes
Meses restantes
0
Proporção cumprida
0%
Multa integral seria
R$ 0
Desconto (% cumprido)
R$ 0
Após 12 meses de contrato, o inquilino pode sair sem multa caso o imóvel tenha sido vendido ou se o contrato não tiver prazo definido.

📋 Formalizar a rescisão por escrito?

O pack inclui modelo de aviso de rescisão com cálculo de multa e prazo legal.

Calculadora de Retorno para Investidor

Calcule a rentabilidade anual e o prazo de retorno do seu imóvel para aluguel.

Divida o IPTU anual por 12
Se pago pelo proprietário
Rentabilidade anual líquida
0%
Retorno em X anos
Renda mensal líquida
R$ 0
Renda anual líquida
R$ 0
Rent. mensal
0%
Prazo de retorno
0 anos
A média brasileira é 4% a 6% ao ano. Imóveis acima de 6% ao ano são considerados excelentes investimentos.

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Índices de Reajuste Atualizados

Valores acumulados dos últimos 12 meses para uso nas calculadoras e nos contratos

Índice Acumulado 12 meses Último mês Referência Indicado para
IGP-M (FGV) 5,32% 0,89% Fevereiro/2026 Tradicional em contratos residenciais
IPCA (IBGE) 4,68% 0,72% Janeiro/2026 Alternativa mais estável ao IGP-M
INCC (FGV) 6,15% 1,05% Fevereiro/2026 Contratos de imóveis na planta
💡 Qual índice usar no contrato de aluguel?

O IGP-M é o mais tradicional, mas pode oscilar muito em anos de crise. O IPCA tem sido preferido por ser mais estável e refletir melhor o custo de vida real. O mais importante é definir claramente no contrato qual índice será usado — sem isso, fica difícil exigir reajuste judicialmente.

Como Funciona Cada Calculadora

Fórmulas e regras da Lei do Inquilinato que guiam os resultados

Como Calcular Reajuste de Aluguel

O reajuste de aluguel é um direito do locador previsto na Lei do Inquilinato e deve acontecer anualmente, na data contratual. A fórmula básica é: novo valor = valor atual × (1 + índice/100).

Exemplo: aluguel de R$ 1.500 com reajuste pelo IGP-M de 5,32%. Novo valor = R$ 1.500 × 1,0532 = R$ 1.579,80. O aumento mensal é de R$ 79,80.

Periodicidade

O reajuste só pode ser feito após 12 meses do último ajuste. Reajustes menores que 12 meses são nulos pela lei.

Contrato Sem Índice

Se o contrato não define o índice, o proprietário pode negociar livremente ou acionar a revisão judicial do valor.

Reajuste Abusivo

Reajuste acima do índice contratual é nulo. O inquilino pode consignar o valor justo e contestar judicialmente.

Como Calcular a Multa Rescisória Proporcional

Segundo o art. 4º da Lei 8.245/91, se o inquilino sair antes do prazo, paga multa proporcional aos meses não cumpridos. A fórmula é: multa = (meses restantes / prazo total) × multa integral.

Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis, saída após 12 meses. Restam 18 meses. Multa = (18/30) × 3 aluguéis = 1,8 aluguel. Com aluguel de R$ 1.800, a multa é R$ 3.240.

  • Sem multa após 30 meses: contratos com prazo determinado de 30 meses encerram-se naturalmente — o inquilino pode sair sem pagar multa.
  • Contrato por prazo indeterminado: o inquilino deve avisar com 30 dias de antecedência, sem multa, a partir do 12º mês.
  • Sem multa por transferência de emprego: o inquilino transferido pode encerrar o contrato sem multa, com aviso de 30 dias (art. 4º, parágrafo único).

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O pack inclui 12 documentos em Word + PDF com cláusulas de reajuste, multa e rescisão já definidas corretamente.

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Modelos profissionais com todas as cláusulas que protegem locador e locatário

Contrato Residencial
Contrato Comercial
Contrato Temporada
Recibo de Aluguel
Notificação Atraso
Laudo Vistoria
Termo Entrega
Aditivo Contratual
Contrato Garagem
Aviso Rescisão
Autorizações Extras
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  • 12 modelos Word + PDF editáveis
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Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Aluguel

Multiplique o valor atual do aluguel pelo índice acumulado dos últimos 12 meses. Fórmula: novo valor = valor atual × (1 + IGP-M%). Exemplo: R$ 1.500 × 1,0532 = R$ 1.579,80. O IGP-M acumulado de fevereiro/2026 é 5,32%.
Ambos são válidos. O IGP-M é tradicional, mas oscila mais (chegou a –0,34% em 2020 e +23% em 2021). O IPCA é mais estável e reflete o custo de vida. Para novos contratos, muitos advogados recomendam o IPCA. O essencial é definir claramente no contrato qual índice será usado.
A fórmula é: multa proporcional = (meses restantes ÷ prazo total) × multa integral. Onde a multa integral é o número de meses de aluguel previsto no contrato. Nossa calculadora faz esse cálculo automaticamente.
Sim, em alguns casos. Após 30 meses de contrato com prazo determinado, ao encerramento natural. Em contratos por prazo indeterminado, com 30 dias de aviso a partir do 12º mês. E em transferência de emprego comprovada para outra cidade, com 30 dias de aviso (art. 4º, parágrafo único, Lei 8.245/91).
A média nacional é de 0,3% a 0,5% ao mês (4% a 6% ao ano), descontando IPTU e condomínio. Imóveis em cidades menores com custo de aquisição menor tendem a render proporcionalmente mais. Use nossa calculadora do investidor para ver o retorno exato do seu imóvel.
Não. O reajuste só pode ser feito após 12 meses do último ajuste, na data e pelo índice previsto no contrato. Reajustar fora do prazo ou por percentual diferente do contratado é ilegal. Se não houver previsão no contrato, o proprietário pode pedir revisão judicial do valor.
Na seção de penalidades ou rescisão contratual, geralmente entre a cláusula 8ª e a 12ª. O contrato deve indicar: o valor da multa (em meses de aluguel), a fórmula de proporcionalidade e as situações de isenção. Nosso pack inclui modelos com essas cláusulas já redigidas corretamente.

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