Calcule em segundos o reajuste pelo IGP-M ou IPCA, a multa rescisória proporcional e a rentabilidade do seu imóvel. Tudo grátis, online e conforme a Lei do Inquilinato.
IGP-M, IPCA e INCC — novo valor em segundos
Multa rescisória proporcional aos meses restantes
Rentabilidade anual e prazo de retorno do imóvel
Três ferramentas para locadores, inquilinos e investidores. Resultados instantâneos.
Calcule o novo valor do aluguel após reajuste anual pelo índice escolhido no contrato.
📄 Contrato sem cláusula de reajuste definida?
O pack inclui modelos com índice, data e fórmula de reajuste já definidos.Calcule a multa proporcional ao romper o contrato antes do prazo. Conforme Lei 8.245/91, art. 4º.
📋 Formalizar a rescisão por escrito?
O pack inclui modelo de aviso de rescisão com cálculo de multa e prazo legal.Calcule a rentabilidade anual e o prazo de retorno do seu imóvel para aluguel.
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| Índice | Acumulado 12 meses | Último mês | Referência | Indicado para |
|---|---|---|---|---|
| IGP-M (FGV) | 5,32% | 0,89% | Fevereiro/2026 | Tradicional em contratos residenciais |
| IPCA (IBGE) | 4,68% | 0,72% | Janeiro/2026 | Alternativa mais estável ao IGP-M |
| INCC (FGV) | 6,15% | 1,05% | Fevereiro/2026 | Contratos de imóveis na planta |
O IGP-M é o mais tradicional, mas pode oscilar muito em anos de crise. O IPCA tem sido preferido por ser mais estável e refletir melhor o custo de vida real. O mais importante é definir claramente no contrato qual índice será usado — sem isso, fica difícil exigir reajuste judicialmente.
Fórmulas e regras da Lei do Inquilinato que guiam os resultados
O reajuste de aluguel é um direito do locador previsto na Lei do Inquilinato e deve acontecer anualmente, na data contratual. A fórmula básica é: novo valor = valor atual × (1 + índice/100).
Exemplo: aluguel de R$ 1.500 com reajuste pelo IGP-M de 5,32%. Novo valor = R$ 1.500 × 1,0532 = R$ 1.579,80. O aumento mensal é de R$ 79,80.
O reajuste só pode ser feito após 12 meses do último ajuste. Reajustes menores que 12 meses são nulos pela lei.
Se o contrato não define o índice, o proprietário pode negociar livremente ou acionar a revisão judicial do valor.
Reajuste acima do índice contratual é nulo. O inquilino pode consignar o valor justo e contestar judicialmente.
Segundo o art. 4º da Lei 8.245/91, se o inquilino sair antes do prazo, paga multa proporcional aos meses não cumpridos. A fórmula é: multa = (meses restantes / prazo total) × multa integral.
Exemplo: contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis, saída após 12 meses. Restam 18 meses. Multa = (18/30) × 3 aluguéis = 1,8 aluguel. Com aluguel de R$ 1.800, a multa é R$ 3.240.
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