Calculadora de Reajuste de Aluguel 2026
Use nossa calculadora para simular quanto será o reajuste do seu aluguel em 2026. Basta inserir os dados abaixo:
Calcule seu Reajuste
Resultado do Reajuste
Percentual aplicado: 5%
Aumento mensal: R$ 75,00
Novo aluguel válido a partir da próxima data de reajuste
Índices de Reajuste 2026
IGP-M (FGV)
Índice Geral de Preços do Mercado. É o mais usado em contratos antigos e costuma ser mais volátil.
INCC (FGV)
Índice Nacional da Construção Civil. Mais usado em imóveis novos e reformados. Mais estável que IGP-M.
IPCA (IBGE)
Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Mede inflação real das famílias. Cada vez mais usado em contratos novos.
📊 Nota: Os percentuais acima são estimativas para 2026 baseadas em projeções econômicas. Os valores oficiais são divulgados mensalmente pela FGV e IBGE. Verifique sempre os índices oficiais.
Regras do Reajuste de Aluguel
⚠️ Atenção: O proprietário não pode aumentar o aluguel antes de completados 12 meses do contrato ou da última reajuste. Aumentos arbitrários são ilegais.
Principais Regras segundo a Lei do Inquilinato
- Periodicidade anual: Só pode reajustar uma vez a cada 12 meses
- Índice previsto no contrato: Deve usar o índice especificado no contrato de aluguel
- Notificação obrigatória: Proprietário deve notificar com 30 dias de antecedência
- Data fixa: Geralmente no aniversário do contrato
- Proibição de reajuste retroativo: Não pode cobrar reajuste de meses anteriores
- Contrato escrito obrigatório: Para ter validade, o índice deve estar no contrato
Como Calcular o Reajuste Passo a Passo
- Verifique a data do último reajuste - Deve ter passado pelo menos 12 meses
- Consulte o índice previsto no contrato - IGP-M, INCC, IPCA ou outro
- Obtenha o percentual oficial - Consulte site da FGV ou IBGE
- Calcule o novo valor - Multiplique o aluguel atual pelo percentual
- Notifique o inquilino - Com 30 dias de antecedência da data do reajuste
- Atualize os pagamentos - A partir da data acordada
Comparação dos Índices de Reajuste
| Índice | O que mede | Vantagens | Desvantagens | Recomendação |
|---|---|---|---|---|
| IGP-M | Inflação geral da economia | Cobre diversos setores, histórico longo | Mais volátil, pode subir muito | Para proprietários em contratos longos |
| INCC | Custos da construção civil | Mais estável, reflete custos do setor | Nem sempre reflete inflação real | Para imóveis novos ou reformados |
| IPCA | Inflação ao consumidor | Reflete custo de vida real, mais previsível | Costuma ter percentuais menores | Para maior equilíbrio entre as partes |
Problemas Comuns e Soluções
Proprietário tenta reajustar antes de 12 meses
Solução: Recuse o reajuste e mostre a Lei do Inquilinato. Se insistir, consulte um advogado ou Defensoria Pública.
Índice diferente do previsto no contrato
Solução: Exija que use o índice do contrato. Reajustes com índices diferentes são nulos.
Como negociar um índice diferente
Solução: Ambas as partes podem concordar em mudar o índice, mas precisa ser por aditivo contratual assinado. Use nosso gerador de contrato para criar o aditivo.
Perguntas Frequentes sobre Reajuste
O reajuste de aluguel só pode ocorrer anualmente, após completados 12 meses do contrato ou do último reajuste. Por exemplo, se seu contrato começou em 15 de março de 2025, pode reajustar em 15 de março de 2026. A data específica em 2026 depende da data de início do seu contrato.
Os índices mais comuns são IGP-M, INCC e IPCA. O índice deve estar previsto no contrato de aluguel. Se não especificado, geralmente usa-se o IGP-M, mas pode variar conforme a região e tipo de imóvel. Contratos mais recentes costumam usar IPCA por ser mais estável.
Multiplique o valor atual do aluguel pelo percentual de reajuste do índice escolhido. Exemplo: Aluguel R$ 1.500 x IGP-M 5% = R$ 1.575. O cálculo é: Valor Atual × (1 + Percentual/100). Use nossa calculadora acima para simular diferentes cenários.
Não, conforme a Lei do Inquilinato, o reajuste só pode ocorrer após 12 meses completos do contrato ou do último reajuste. Reajustes antecipados são ilegais. Se isso acontecer, você pode recusar o pagamento do aumento e, se necessário, procurar um advogado.
Se o contrato não especificar o índice, geralmente aplica-se o IGP-M. Porém, é recomendável regularizar a situação criando um aditivo contratual que especifique o índice. Use nosso gerador de contrato para criar um aditivo válido.
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