Lei 8.245/91 — Atualizado 2026

Lei do Inquilinato: Guia Completo e Atualizado

Entenda tudo sobre a Lei 8.245/91: prazos de contrato, reajuste anual, rescisão, despejo, garantias locatícias, direitos do inquilino e do proprietário. Com as atualizações de 2021 explicadas.

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Lei vigente desde 1991

A Lei 8.245/91 regula todas as locações urbanas no Brasil — residenciais, comerciais e por temporada.

Atualizada em 2021

A Lei 14.216/2021 acelerou processos de despejo e reduziu prazos. Entenda o que mudou.

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O que é a Lei do Inquilinato e o que ela Regula

Entenda o alcance, o objetivo e o que está — e o que não está — dentro da Lei 8.245/91

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991) é a legislação federal brasileira que regulamenta todas as relações de locação de imóveis urbanos — residenciais, comerciais, industriais e por temporada. Ela define os direitos e deveres do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), estabelece prazos, limita garantias e disciplina o despejo.

Antes de 1991, as locações eram regidas por uma legislação fragmentada e desatualizada. A Lei 8.245/91 centralizou todas as regras em um único texto e buscou equilibrar a proteção ao inquilino — parte historicamente mais vulnerável — com a segurança jurídica necessária para que proprietários tivessem interesse em alugar seus imóveis.

Locação Residencial

Casas, apartamentos, kitchens, studios, quitinetes — qualquer imóvel urbano destinado à moradia está sujeito à Lei 8.245/91, com regras específicas de prazo e despejo.

Locação Comercial

Salas, lojas, galpões — a lei regula o aluguel comercial, incluindo o direito à renovação compulsória de contratos com mais de 5 anos de atividade empresarial no local.

Locação por Temporada

Contratos de até 90 dias para fins de lazer, férias ou tratamento de saúde têm regras próprias na lei — com caução de até 3 aluguéis e recebimento antecipado.

O que a Lei NÃO Regula

Imóveis rurais, vagas de garagem autônomas, espaços publicitários e apart-hotéis (flats) com serviços de hotelaria não são regidos pela Lei 8.245/91.

💡 Contrato conforme a lei: por que isso importa

Um contrato de aluguel fora das regras da Lei 8.245/91 pode ter cláusulas declaradas nulas pelo juiz — mas o contrato em si continua valendo. A lei é de ordem pública: o que contraria suas normas protetivas ao inquilino é nulo, independentemente de o locatário ter assinado. Por isso, usar um modelo que já respeita a lei é fundamental para proprietários e inquilinos.

Lei do Inquilinato Atualizada: O que Mudou em 2009 e 2021

A lei original de 1991 recebeu duas grandes reformas que alteraram substancialmente prazos e procedimentos

A Lei 8.245/91 passou por duas reformas significativas desde sua criação. Conhecê-las é essencial para entender como a lei funciona hoje em 2026 — especialmente no que diz respeito a despejo e rescisão.

1991 — Lei 8.245/91 (Lei Original) Criação do marco regulatório das locações urbanas. Estabeleceu os pilares: direitos e deveres, garantias locatícias, rescisão, ação de despejo e locação por temporada. O texto original já proibia corte de serviços e estabelecia o prazo de 30 meses como padrão para locações residenciais.
2009 — Lei 12.112/09 (Primeira Grande Reforma) Modernizou o processo de despejo. Antes, o inquilino tinha 30 dias para desocupar após a sentença — a reforma reduziu esse prazo e acelerou a retomada do imóvel em casos de inadimplência. Também facilitou a substituição de fiador e regulamentou melhor as garantias locatícias. Foi considerada um avanço para o mercado de locação.
2021 — Lei 14.216/21 (Segunda Reforma — COVID e Despejo) Criada no contexto da pandemia, esta lei primeiramente suspendeu despejos de famílias vulneráveis. Após o fim da suspensão, trouxe mudanças permanentes que agilizaram o processo de despejo em casos específicos e estabeleceram critérios mais claros para a purgação da mora — o direito do inquilino de pagar a dívida dentro da ação e evitar o despejo.
2026 — Texto Vigente O texto atual combina a lei de 1991 com as reformas de 2009 e 2021. Não houve alterações legislativas relevantes em 2025 ou 2026. Os procedimentos de despejo, os prazos de rescisão e as garantias locatícias seguem exatamente conforme as normas descritas neste guia.
⚠️ Atenção a informações desatualizadas

Muitos sites ainda descrevem prazos e regras da versão original de 1991, sem considerar as alterações de 2009 e 2021. Este guia reflete o texto atualmente em vigor em 2026, com todas as modificações incorporadas.

Lei do Inquilinato: Prazo de Contrato e Renovação Automática

Por que 30 meses é o prazo padrão, o que acontece quando o contrato vence e como funciona a renovação

A Lei do Inquilinato não exige um prazo mínimo obrigatório para contratos de locação residencial — qualquer duração é válida. No entanto, a lei criou um mecanismo que torna o prazo de 30 meses a escolha estratégica para proprietários.

Por Que 30 Meses é o Prazo Padrão

Contratos com 30 meses ou mais Ao término do prazo, o proprietário pode não renovar sem precisar apresentar nenhuma justificativa. Basta notificar com 30 dias de antecedência e o inquilino tem obrigação de sair.
Contratos com menos de 30 meses Se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias após o vencimento sem oposição do proprietário, o contrato se renova automaticamente por prazo indeterminado — e a retomada fica mais difícil.
Prazo indeterminado (após renovação) Para retomar um imóvel com contrato de prazo indeterminado, o proprietário precisa enquadrar-se nas hipóteses legais — uso próprio, venda, inadimplência, infração. Sem hipótese legal, não pode pedir o imóvel de volta.
Locação por temporada (máximo 90 dias) Contratos de temporada têm prazo máximo de 90 dias. Se ultrapassarem esse limite sem renovação expressa, convertem-se automaticamente em locação residencial com todos os efeitos desta.
💡 O contrato venceu e o inquilino permaneceu — e agora?

Se o contrato de 30 meses venceu e você não notificou o inquilino, não se preocupe — você ainda tem um prazo. O proprietário pode enviar notificação ao inquilino para desocupação em 30 dias a qualquer momento após o vencimento. Sem essa notificação formal, o contrato segue como prazo indeterminado e o inquilino não tem obrigação de sair.

Renovação e Aditivo de Contrato

Quando proprietário e inquilino querem continuar a locação após o término do prazo, existem duas opções: renovar formalmente com aditivo (recomendado — atualiza índice, prazo e condições) ou deixar o contrato converter-se a prazo indeterminado (mais simples, mas sem prazo fixo).

O aditivo de renovação é especialmente importante para atualizar o valor do aluguel para o preço de mercado — o reajuste por índice pode não refletir a valorização real do imóvel ao longo de 30 meses, e a renovação é o momento de renegociar o valor.

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Lei do Inquilinato e o Reajuste Anual de Aluguel

Quando pode reajustar, qual índice usar, como notificar e o que acontece se não houver cláusula de reajuste

A Lei do Inquilinato permite o reajuste anual do aluguel — mas estabelece regras claras sobre quando, quanto e como. Reajustar fora dessas regras pode gerar contestação judicial e obrigar a devolução dos valores cobrados a mais.

Regras do Reajuste pela Lei

  • Periodicidade mínima de 12 meses: o reajuste só pode ser aplicado após pelo menos 12 meses do início do contrato ou da data do último reajuste — nunca antes.
  • Índice deve constar no contrato: o índice de reajuste (IGP-M, IPCA, INPC, IPC-A) precisa estar previsto expressamente no contrato. Sem cláusula, o juiz define o índice em eventual disputa judicial.
  • Não precisa de autorização do inquilino: o reajuste é automático — basta notificar com antecedência. O inquilino não precisa concordar com a aplicação do índice contratual.
  • Revisão judicial após 3 anos: se o valor do aluguel estiver muito defasado em relação ao mercado por 3 anos, qualquer das partes pode pedir ao juiz a revisão do valor — independente do índice contratual.
  • Reajuste não pode ser retroativo: o proprietário não pode cobrar a diferença de meses anteriores onde não aplicou o reajuste no momento correto.
Índice O que mede Tendência histórica Mais comum em
IGP-M Inflação geral (inclui atacado) Mais volátil Contratos residenciais antigos
IPCA Inflação ao consumidor (IBGE) Mais estável Contratos residenciais novos
INPC Inflação para baixa renda Geralmente menor Contratos populares
IPC-FGV Inflação ao consumidor (FGV) Similar ao IPCA Contratos comerciais
⚠️ IGP-M negativo: o proprietário precisa abaixar o aluguel?

Em anos com IGP-M negativo (como ocorreu em 2018), tecnicamente o índice resultaria em redução do aluguel. Na prática, a maioria dos contratos modernos já migrou para IPCA — que tende a ser positivo todos os anos. Se seu contrato ainda usa IGP-M, considere negociar a troca para IPCA no próximo aditivo de renovação.

As 4 Garantias Previstas na Lei do Inquilinato

A lei autoriza exatamente quatro modalidades — e proíbe exigir mais de uma por contrato

O art. 37 da Lei 8.245/91 lista de forma taxativa as modalidades de garantia que o proprietário pode exigir do inquilino. Exigir garantia não prevista na lei, ou exigir duas garantias ao mesmo tempo, é nulo e pode gerar ação judicial pelo inquilino.

Caução em Dinheiro

Depósito de até 3 meses de aluguel em caderneta de poupança conjunta. Devolvido com juros ao final da locação — descontados eventuais débitos comprovados por nota fiscal. A mais simples e imediata das garantias.

Imediata Sem burocracia Máx. 3 meses

Fiador Pessoal

Terceiro que assume solidariedade pelo contrato. Pode ser cobrado diretamente — em paralelo com o inquilino, sem esgotar a cobrança antes. Único caso em que o bem de família do fiador pode ser penhorado, por exceção constitucional aplicada à lei.

Cobertura ampla Penhora possível Difícil de encontrar

Seguro Fiança

Apólice de seguradora contratada pelo inquilino que cobre inadimplência e danos ao imóvel — geralmente até 36 meses de aluguel. Custo pago pelo inquilino (1 a 2% ao mês do valor do aluguel). O acionamento do seguro exige processo de sinistro junto à seguradora.

Até 36 meses Sem ônus ao locador Burocracia no sinistro

Cessão Fiduciária de Cotas

Cessão de cotas de fundo de investimento como garantia, bloqueadas em favor do proprietário. Menos comum no mercado residencial, mais usada em locações comerciais de alto valor. Requer conta e operação em corretora.

Capital rende Resgate formal Pouco difundido
⚠️ Art. 37, parágrafo único: apenas UMA garantia por contrato

A Lei do Inquilinato proíbe explicitamente a cumulação de garantias. Proprietário que exige fiador e caução ao mesmo tempo está em infração legal — a cláusula que contraria essa regra é nula de pleno direito. O inquilino pode contestar isso judicialmente a qualquer momento durante o contrato.

Lei do Inquilinato: Rescisão Antecipada e Multa por Saída

Quando o inquilino pode sair sem multa, quando o proprietário pode rescindir e como calcular a penalidade

Quando o Inquilino Pode Sair Sem Multa

A regra geral é que o inquilino que sair antes do prazo do contrato paga multa proporcional ao tempo restante. Mas a lei prevê exceções importantes — hipóteses onde o inquilino tem direito de rescindir sem nenhuma penalidade:

  • Transferência de emprego para outra localidade: o art. 4º da lei isenta de multa o inquilino transferido pelo empregador, desde que notifique o proprietário com 30 dias de antecedência e a transferência seja para município diferente.
  • Contrato de prazo indeterminado: em locações por prazo indeterminado, o inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento com aviso prévio de 30 dias, sem multa — é um direito garantido pelo art. 6º da lei.
  • Descumprimento do proprietário: se o locador deixar de cumprir suas obrigações legais (não realizar reparos estruturais necessários, não garantir uso pacífico), o inquilino pode rescindir sem multa.
  • Acordo entre as partes: proprietário e inquilino podem negociar livremente a rescisão antecipada sem multa — o que importa é documentar o acordo por escrito com um distrato assinado por ambos.

Como Calcular a Multa por Rescisão Antecipada

A lei não fixa um valor específico para a multa rescisória — apenas permite que seja proporcional ao tempo restante do contrato. O padrão de mercado é de 3 meses de aluguel calculados proporcionalmente. A fórmula mais comum:

📐 Exemplo de cálculo de multa proporcional

Contrato de 30 meses, aluguel de R$ 1.500, multa prevista de 3 aluguéis (R$ 4.500). Inquilino sai após 20 meses — restam 10 meses (33,3% do contrato). Multa devida: R$ 4.500 × 33,3% = R$ 1.500. Quanto mais tempo o inquilino ficou, menor a multa proporcional.

Quando o Proprietário Pode Rescindir

  • Durante a vigência do contrato de prazo determinado: o proprietário NÃO pode rescindir o contrato antes do término sem enquadramento em hipótese legal específica. Rescisão imotivada pelo proprietário gera indenização ao inquilino.
  • Por inadimplência comprovada: falta de pagamento de aluguel ou encargos — hipótese mais comum de rescisão pelo locador, que dá origem à ação de despejo por falta de pagamento.
  • Por infração contratual grave: sublocação não autorizada, uso comercial em imóvel residencial, obras não autorizadas — configurar fundamento para despejo por infração contratual.
  • Ao término do prazo: proprietário com contrato de 30 meses pode não renovar ao final, sem justificativa, notificando com 30 dias de antecedência.

Lei do Inquilinato: Despejo — Prazo, Processo e Purgação da Mora

Entenda como funciona a ação de despejo, os prazos legais e o direito do inquilino de pagar a dívida dentro da ação

O despejo é o procedimento judicial que força a desocupação do imóvel. Ele só pode ocorrer nas hipóteses previstas na lei — e deve seguir um rito específico. Autojustiça (cortar água, trocar fechaduras, retirar pertences) é crime, mesmo com aluguel atrasado.

Passo a Passo do Despejo por Falta de Pagamento

1

Notificação Extrajudicial

Enviar notificação formal ao inquilino informando o débito e concedendo prazo para regularização — por cartório, carta AR ou WhatsApp documentado. Não é obrigatória, mas recomendada como tentativa amigável prévia.

2

Ação de Despejo

Proposta no Juizado Especial (débito até 40 salários mínimos, sem advogado) ou na Vara Cível (acima desse valor). Após a citação, o inquilino tem 15 dias para purgar a mora — pagar tudo e encerrar a ação.

3

Desocupação

Se o inquilino não pagar (purgação da mora) nem sair voluntariamente em 30 dias, o juiz emite mandado de despejo — o oficial de justiça executa a desocupação com força policial se necessário.

Purgação da Mora: O Direito do Inquilino de Pagar e Ficar

Após ser citado em ação de despejo por falta de pagamento, o inquilino tem o direito de pagar todo o débito atualizado (aluguel + encargos + juros + multa de mora + honorários advocatícios + custas processuais) dentro de 15 dias. Se pagar, a ação é extinta e ele pode permanecer no imóvel.

⚠️ Purgação da mora só pode ser exercida UMA vez por contrato

Se o inquilino já purgou a mora uma vez em ação anterior de despejo no mesmo contrato, não poderá fazê-lo novamente. A segunda ação de despejo por falta de pagamento segue até o fim sem possibilidade de pagamento para deter o processo — exceto acordo com o proprietário fora do processo.

Hipóteses de Despejo Previstas na Lei

1
Falta de pagamento de aluguel ou encargos (art. 9º, III) A hipótese mais comum. A ação pode ser proposta após qualquer atraso — tecnicamente desde o 1º dia de inadimplência — e segue o rito especial da Lei 8.245/91, com liminar possível em algumas situações.
2
Infração contratual ou legal (art. 9º, II) Sublocação não autorizada, uso indevido do imóvel, obras não autorizadas, animais proibidos — qualquer violação grave do contrato pode fundamentar ação de despejo por infração.
3
Término do contrato (art. 46) Ao final do prazo de 30 meses, com notificação prévia de 30 dias, o proprietário pode exigir a desocupação. Se o inquilino não sair voluntariamente, a ação de despejo tem rito simplificado.
4
Necessidade de uso próprio ou familiar (art. 47, III) O proprietário pode retomar para moradia própria, do cônjuge, de ascendentes ou descendentes — exigindo comprovação da necessidade real. Não pode tratar-se de pretexto para retomada imotivada.
5
Demolição, reforma aprovada ou venda (art. 47, IV e V) Obras que exijam desocupação (com alvará) ou venda do imóvel a terceiro dão fundamento ao despejo — desde que cumprido o direito de preferência do inquilino na compra, com notificação de 30 dias.

Notificação de Inadimplência Pronta para Enviar

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O que a Lei do Inquilinato Garante ao Locatário

Direitos invioláveis do inquilino — que nem o proprietário nem o contrato podem retirar

A Lei do Inquilinato é expressamente protetiva ao inquilino em vários pontos. Essas proteções são de ordem pública — cláusula contratual que contrarie esses direitos é nula automaticamente, mesmo que o inquilino tenha assinado. São garantias irrenunciáveis:

Receber o Imóvel em Condições de Uso

O proprietário é obrigado a entregar o imóvel limpo, em bom estado de conservação e com todas as instalações funcionando. Vícios ocultos anteriores à locação são responsabilidade do locador.

Recibo Detalhado de Todos os Pagamentos

O proprietário deve emitir recibo de aluguel detalhado — com valor, período e especificação de cada encargo. Recibo genérico não atende à lei e o inquilino pode exigir um completo.

Não Ser Despejado de Forma Ilegal

Corte de água, luz, gás, troca de fechadura e retirada de pertences pelo proprietário são crimes — mesmo com aluguel atrasado. O despejo só ocorre por ordem judicial.

Preferência na Compra em Caso de Venda

Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência — deve ser notificado com 30 dias de prazo para manifestar interesse de compra nas mesmas condições.

Reparos Estruturais pelo Proprietário

Problemas de telhado, fundações, encanamento embutido e instalações elétricas estruturais são obrigação do proprietário — não podem ser transferidos contratualmente ao inquilino.

Sub-rogação em Caso de Falecimento ou Separação

O cônjuge, companheiro ou dependentes do inquilino falecido têm direito de assumir o contrato de locação — o proprietário não pode usar o evento para rescindir o contrato.

💡 O proprietário pode proibir animais de estimação?

Sim. Cláusula contratual que proíbe animais de estimação no imóvel é legal e válida — desde que prevista expressamente no contrato. O inquilino que mantiver animal proibido em contrariando cláusula expressa pode ter o contrato rescindido por infração contratual. Contratos omissos (sem cláusula sobre animais) tendem a ser interpretados pelos tribunais caso a caso, considerando o porte e o potencial dano ao imóvel.

O que a Lei Proíbe o Proprietário de Fazer

Condutas comuns que parecem razoáveis mas são ilegais — e podem gerar processos contra o locador

Muitos proprietários cometem erros graves por desconhecimento — condutas que parecem "normais" mas que a lei do inquilinato proíbe explicitamente. Algumas são infrações administrativas; outras são crimes tipificados no Código Penal.

  • Cortar água, luz ou gás do imóvel alugado: proibido pelo art. 22, parágrafo único da lei — é crime mesmo com aluguel atrasado. O caminho legal é a ação de despejo, não a autotutela.
  • Entrar no imóvel sem autorização do inquilino: mesmo sendo proprietário, entrar no imóvel sem permissão é invasão de domicílio (art. 150, CP) — crime com pena de reclusão.
  • Trocar a fechadura com o inquilino dentro: conduta ilegal que configura turbação de posse e esbulho possessório — o inquilino pode pedir reintegração de posse liminar e indenização.
  • Retirar pertences do inquilino do imóvel: mesmo inadimplente, o inquilino tem posse legítima de seus bens — retirada forçada pode configurar dano e furto.
  • Exigir duas garantias ao mesmo tempo: cumulação de garantias é nula pela Lei 8.245/91 — fiador + caução, por exemplo, é ilegal e o inquilino pode pedir a nulidade em juízo.
  • Reajustar com menos de 12 meses de intervalo: reajuste antes de completar 12 meses do início ou do último reajuste é ilegal — o inquilino pode pagar o valor anterior até o aniversário correto.
  • Transferir ao inquilino reparos estruturais: cláusula que obrigue o inquilino a pagar consertos de telhado, fundações ou instalações embutidas é nula — o proprietário continua responsável mesmo com cláusula em contrário.
  • Não devolver a caução com correção: ao fim da locação, a caução deve ser devolvida com os rendimentos da poupança onde esteve depositada — devolver sem correção é enriquecimento ilícito.

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Perguntas Frequentes sobre a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991) é a legislação federal que regula todas as locações de imóveis urbanos no Brasil — residenciais, comerciais, industriais e por temporada. Ela estabelece direitos e deveres de proprietários (locadores) e inquilinos (locatários), define prazos de contrato, regula garantias, disciplina o processo de despejo e determina o que pode e o que não pode ser cobrado. A lei é de ordem pública: cláusulas que a contrariam são nulas mesmo com a assinatura das partes.
O prazo de 30 meses é estratégico para o proprietário. Contratos com 30 meses ou mais permitem que o locador não renove ao término sem apresentar qualquer justificativa — basta notificar com 30 dias. Contratos menores que 30 meses, se não forem expressamente não renovados, convertem-se automaticamente em prazo indeterminado ao vencimento. No prazo indeterminado, o proprietário só pode pedir o imóvel de volta em hipóteses legais específicas (inadimplência, infração, uso próprio etc.), tornando a retomada muito mais difícil.
Não. A lei determina que o reajuste só pode ser aplicado após 12 meses do início do contrato ou do último reajuste — nunca antes. O índice deve estar previsto no contrato (IGP-M, IPCA, INPC ou outro). O reajuste não precisa de autorização do inquilino, mas deve ser comunicado com antecedência. Reajuste aplicado antes dos 12 meses é ilegal e o inquilino pode recusar pagamento do excedente e cobrar a devolução do que pagou a mais. Após 3 anos sem revisão, qualquer parte pode pedir revisão judicial do valor para adequá-lo ao mercado.
Tecnicamente, a ação de despejo por falta de pagamento pode ser proposta a partir do 1º dia de atraso. Após a citação do inquilino, ele tem 15 dias para purgar a mora (pagar tudo: aluguel + encargos + juros + multa + honorários + custas) e encerrar a ação. Se não pagar dentro desse prazo, tem mais 30 dias para desocupar voluntariamente. Recusando, o juiz emite mandado de despejo executado pelo oficial de justiça com apoio policial se necessário. O tempo total do processo varia entre 3 e 12 meses dependendo do tribunal e da comarca.
A Lei 14.216/2021 trouxe duas mudanças principais. Primeiro, durante a pandemia de COVID-19, suspendeu temporariamente despejos de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica — essa suspensão já terminou. Segundo, em caráter permanente, tornou mais clara a regra sobre a purgação da mora: o direito do inquilino de pagar toda a dívida dentro da ação e evitar o despejo só pode ser exercido uma vez por contrato — se já foi utilizado em ação anterior e o inquilino voltou a inadimplir, a segunda ação segue até o despejo sem que o pagamento possa deter o processo. Isso acelerou a segurança jurídica para proprietários.
A Lei do Inquilinato permite que o contrato transfira a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao inquilino — é uma cláusula contratual legítima e muito comum. Se o contrato prevê que o inquilino paga o IPTU, ele é obrigado a fazê-lo. Se o contrato for omisso sobre o IPTU, a obrigação é do proprietário — já que o IPTU é um tributo sobre a propriedade, não sobre o uso. Em caso de despejo por inadimplência de IPTU (quando previsto no contrato), o débito tributário integra a dívida total a ser purgada.
Geralmente sim — a multa por rescisão antecipada é legal e válida. O valor padrão de mercado é de 3 meses de aluguel calculado proporcionalmente ao tempo restante do contrato. Mas existem exceções: o inquilino transferido pelo empregador para outra cidade pode rescindir sem multa após notificação de 30 dias. Em contratos de prazo indeterminado, não há multa por saída — basta 30 dias de aviso prévio. Acordo de rescisão sem multa entre as partes também é válido se documentado por escrito num distrato assinado por ambos.
Sim. Mesmo sendo dono do imóvel, o proprietário não pode entrar sem autorização do inquilino — o imóvel alugado é o domicílio do locatário, protegido pela inviolabilidade domiciliar garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XI). Entrar sem permissão configura invasão de domicílio (art. 150 do Código Penal), crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos. Vistorias precisam ser agendadas com aviso prévio e em horário combinado, mesmo que o contrato preveja vistorias periódicas.
A locação por temporada tem prazo máximo de 90 dias, finalidade específica (lazer, férias, tratamento de saúde, cursos) e permite que o proprietário receba o aluguel de todo o período antecipadamente — o que não é permitido na locação residencial. Na temporada, a caução pode ser de até 3 meses de aluguel. Se o contrato de temporada ultrapassar 90 dias sem renovação expressa, converte-se automaticamente em locação residencial comum, com todos os efeitos — inclusive os de prazo de desocupação. O proprietário perde o controle sobre a retomada imediata do imóvel.

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