Guia Completo · Desocupação · 2026

Inquilino não quer sair do imóvel: o que fazer?

Guia completo para proprietários: como agir legalmente quando o inquilino se recusa a desocupar o imóvel ao final do contrato. Passo a passo da notificação à ação de despejo, prazos e direitos. Baseado na Lei 8.245/91.

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15 diasPara contestar
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O que diz a Lei do Inquilinato sobre a desocupação?

A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece as regras para o término da locação e a desocupação do imóvel. O artigo 46 determina que, no contrato por prazo determinado, o locatário é obrigado a devolver o imóvel ao final do prazo estipulado. Se não o fizer, o proprietário pode notificá-lo e, se necessário, ingressar com ação de despejo.

No contrato por prazo indeterminado, o artigo 57 prevê que qualquer das partes pode denunciar o contrato, mediante aviso prévio de 30 dias. Se o inquilino não desocupar após esse prazo, o proprietário pode requerer a ação de despejo.

Fim do prazo determinado

O inquilino deve desocupar ao final do contrato. Se não sair, é considerada infração contratual.

Prazo indeterminado

Qualquer parte pode denunciar com 30 dias de aviso. Após isso, a desocupação é obrigatória.

Ação de despejo

Se o inquilino não sair, o proprietário pode ingressar com ação de despejo para retomar o imóvel.

Direito de defesa

O inquilino tem 15 dias para contestar a ação, apresentando suas razões para permanecer.

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O pack inclui modelo de notificação de desocupação pronto para enviar ao inquilino, com todos os requisitos legais.

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Como agir quando o inquilino se recusa a sair

Roteiro completo para resolver a situação de forma legal e segura

1

Verifique o contrato

Confira a data de término do contrato e as cláusulas sobre renovação e desocupação.

2

Notificação extrajudicial

Envie notificação formal por escrito (carta com AR, e-mail com aviso de recebimento) solicitando a desocupação voluntária em 30 dias.

3

Tente um acordo

Antes de judicializar, proponha um acordo para a saída amigável, como um prazo maior ou ajuda com a mudança.

4

Ação de despejo

Se não houver acordo e o inquilino não sair, ingresse com ação de despejo por denúncia vazia (fim de contrato) ou por infração contratual.

5

Aguarde a decisão

O inquilino tem 15 dias para contestar. Se não contestar, o juiz pode determinar a desocupação em até 30 dias.

6

Cumprimento da ordem

Com a ordem judicial, o oficial de justiça realizará o despejo. Você retoma a posse do imóvel.

⚠️ O que NUNCA fazer

Nunca tente retirar o inquilino à força, trocar fechaduras, cortar água, luz ou gás, ou remover pertences. Isso configura crime de esbulho possessório e pode gerar indenização ao inquilino, além de uma ação de reintegração de posse contra você. Siga sempre o caminho legal.

Notificação Extrajudicial: o primeiro passo

A notificação extrajudicial é uma comunicação formal que serve para:

  • Registrar a solicitação: Cria um documento com data certa, comprovando que você pediu a desocupação.
  • Estabelecer prazo: Concede um prazo (geralmente 30 dias) para desocupação voluntária.
  • Base para ação judicial: A notificação prévia é exigida pelo juiz para demonstrar que o proprietário tentou resolver extrajudicialmente.

Como enviar a notificação:

  • Carta com AR (Aviso de Recebimento): A forma mais segura, pois comprova que o inquilino recebeu.
  • E-mail com aviso de leitura: Válido se o contrato previr essa forma de comunicação.
  • Notificação por cartório: A mais formal, com fé pública, mas também a mais cara.
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O pack de documentos inclui um modelo de notificação de desocupação, com campos para preencher com os dados do contrato, prazos e valores. Basta adaptar e enviar.

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Ação de Despejo por Denúncia Vazia

Se o inquilino não desocupar após a notificação, o próximo passo é a ação de despejo. Veja como funciona:

Tipos de ação de despejo:

  • Por denúncia vazia (fim de contrato): Quando o contrato a prazo terminou e o inquilino não saiu, ou no contrato por prazo indeterminado após notificação.
  • Por infração contratual: Quando o inquilino descumpre outras obrigações (sublocação não autorizada, uso indevido, etc.).
  • Para uso próprio: Quando o proprietário precisa do imóvel para morar ou para familiares.

Prazos e procedimentos:

  • 15 dias: Prazo para o inquilino contestar a ação após ser citado.
  • 30 dias: Prazo para desocupação voluntária se não houver contestação.
  • 30 a 90 dias: Prazo médio para conclusão da ação, dependendo da vara e da defesa do inquilino.
⚖️ Juizado Especial vs. Vara Cível

Se o valor da causa for até 40 salários mínimos (R$ 54.560,00 em 2026), a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, que é mais rápido e dispensa advogado (embora seja recomendável ter assessoria jurídica). Acima desse valor, a ação tramita na Vara Cível comum.

Contrato com cláusula de retomada

O pack inclui contrato residencial com cláusula de retomada e procedimento para fim de contrato, protegendo seus direitos desde o início.

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Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta

A lei prevê hipóteses específicas para o proprietário retomar o imóvel:

Fim do contrato a prazo

O contrato tem data de término. O inquilino deve desocupar ao final do prazo. Não é necessário justificar o motivo.

Direito automático Exige notificação

Contrato por prazo indeterminado

Qualquer parte pode denunciar o contrato com 30 dias de aviso. O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento.

30 dias de aviso Sem justificativa

Uso próprio ou de familiar

O proprietário pode retomar para moradia própria, do cônjuge, ascendentes ou descendentes, mediante notificação e prazo de 30 dias.

Direito legal Exige comprovação

Reforma ou demolição

Obras que exijam a desocupação, com alvará municipal aprovado. O proprietário deve notificar com prazo razoável.

Com alvará Exige documentação
💡 Importante: retomada indevida

Se o proprietário retomar o imóvel alegando uso próprio e, em seguida, alugá-lo para outra pessoa, o ex-inquilino pode pleitear indenização por perdas e danos, incluindo custos de mudança e diferença de aluguel.

Erros comuns ao lidar com inquilino que não quer sair

Evite essas práticas que podem prejudicar sua ação legal ou até virar o jogo contra você:

❌ Erro 1: Tentar despejo extrajudicial (auto-tutela)

Trocar fechaduras, remover pertences ou impedir o acesso do inquilino é crime. O despejo só pode ser realizado com ordem judicial.

❌ Erro 2: Cortar serviços essenciais

Cortar água, luz ou gás é crime, mesmo que o inquilino esteja em atraso ou se recusando a sair.

❌ Erro 3: Não notificar formalmente

Sem uma notificação com prova de recebimento, o juiz pode entender que você não tentou resolver amigavelmente, atrasando o processo.

❌ Erro 4: Ignorar o prazo de contestação

Após citado, o inquilino tem 15 dias para contestar. Se ele apresentar defesa, o processo pode se alongar.

💡 Solução: siga o passo a passo legal

Notifique formalmente, aguarde o prazo, e se necessário, ingresse com ação de despejo. Com os modelos certos, você faz tudo dentro da lei.

Com ou sem contrato bem elaborado?

Situação Com contrato bem elaborado Com contrato genérico ou verbal
Cláusula de prazo Data de término clara Ambígua ou inexistente
Notificação prévia Procedimento definido Sujeito a interpretação
Ação de despejo Documento essencial comprovando a locação Necessidade de outras provas
Retomada para uso próprio Cláusula específica prevista Pode ser contestada

Ter um contrato bem redigido é a diferença entre uma retomada rápida e um processo demorado e cheio de dúvidas.

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Perguntas sobre desocupação e despejo

Primeiro, envie uma notificação extrajudicial solicitando a desocupação voluntária em 30 dias. Se ele não sair, ingresse com ação de despejo por denúncia vazia (fim de contrato). O contrato por prazo determinado não exige justificativa para a retomada.
Não. Trocar a fechadura, impedir o acesso do inquilino ou remover seus pertences configura esbulho possessório, crime previsto no Código Penal. O inquilino pode entrar com ação de reintegração de posse e pedir indenização. O despejo só pode ser realizado com ordem judicial.
Em média, de 2 a 6 meses, dependendo da vara e se o inquilino apresenta defesa. Se ele não contestar, o juiz pode determinar a desocupação em até 30 dias. No Juizado Especial Cível, o processo tende a ser mais rápido.
É a ação de despejo proposta sem necessidade de justificar o motivo, apenas com base no término do contrato. Aplica-se aos contratos por prazo determinado que chegaram ao fim e aos contratos por prazo indeterminado após notificação de 30 dias.
Se o valor da causa for até 40 salários mínimos, você pode ingressar no Juizado Especial Cível sem advogado. No entanto, é altamente recomendável ter orientação jurídica, pois o processo tem regras específicas. Acima desse valor, a ação deve ser proposta na Vara Cível e é obrigatória a representação por advogado.
Sim. Após ser citado, o inquilino tem 15 dias para apresentar contestação. Ele pode alegar, por exemplo, que houve renovação automática do contrato, que o proprietário aceitou aluguéis após o término, ou que há vício no contrato.
Se o inquilino não desocupar voluntariamente no prazo determinado pelo juiz, o oficial de justiça realizará o despejo forçado, podendo solicitar reforço policial se necessário. Os pertences do inquilino serão retirados e depositados em local indicado pelo juiz.
Sim. A lei permite a retomada para uso próprio, do cônjuge, ascendentes ou descendentes. Você deve notificar o inquilino com 30 dias de antecedência e, se ele não sair, ingressar com ação de despejo comprovando a necessidade do imóvel para uso familiar.
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