Guia completo para proprietários: como agir legalmente quando o inquilino atrasa ou deixa de pagar o aluguel. Passo a passo da notificação extrajudicial à ação de despejo, prazos, custas e uso de garantias. Baseado na Lei 8.245/91.
O pack inclui notificação extrajudicial de atraso, contrato com cláusula de inadimplência e aviso de rescisão. Tudo em Word editável.
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A Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) estabelece as regras para lidar com a falta de pagamento do aluguel. O artigo 23, inciso I, determina que é obrigação do locatário pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação. O descumprimento dessa obrigação autoriza o locador a propor ação de despejo por falta de pagamento, conforme previsto no artigo 59.
A lei também prevê a possibilidade de purgação da mora (art. 62): o inquilino pode evitar o despejo pagando todo o débito, incluindo aluguéis e encargos, em até 15 dias após ser citado na ação judicial. Esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses.
Pagamento pontual do aluguel, multa por atraso e encargos contratuais. O não pagamento é infração grave.
Cobrar judicialmente, usar garantias (fiador, caução) e ingressar com ação de despejo.
15 dias após a citação para pagar tudo e evitar o despejo. Direito limitado a uma vez a cada 24 meses.
Multa de até 2% sobre o valor em atraso e juros de 1% ao mês, desde que previstos em contrato.
O pack inclui modelo de notificação extrajudicial pronto para enviar ao inquilino inadimplente, com todos os requisitos legais.
Roteiro completo para resolver a inadimplência de forma legal e segura
Anote a data do vencimento e o dia em que o atraso se configurou. Verifique se o contrato prevê multa e juros.
Envie notificação formal por escrito (carta com AR, e-mail com aviso de recebimento ou WhatsApp) cobrando o débito.
Antes de judicializar, proponha um parcelamento ou acordo amigável. Muitas vezes o inquilino quer pagar mas não tem o valor total.
Se não houver acordo, ingresse com ação de despejo por falta de pagamento. Pode ser no Juizado Especial (até 40 salários mínimos) ou na Vara Cível.
Cobre do fiador, use a caução ou acione o seguro-fiança para cobrir os débitos enquanto o processo tramita.
Com a ordem judicial, o oficial de justiça realizará o despejo. O prazo para desocupação voluntária é de 30 dias após a citação.
Cortar água, luz ou gás do imóvel alugado é crime (art. 22, parágrafo único, da Lei 8.245/91). Trocar fechaduras, impedir o acesso do inquilino ou retirar seus pertences também configuram esbulho possessório e podem gerar indenização. Siga sempre o caminho legal.
A notificação extrajudicial é uma comunicação formal que serve para:
O pack de documentos inclui um modelo de notificação extrajudicial de atraso, com campos para preencher com os dados do débito, prazos e valores. Basta adaptar e enviar.
Baixe agora o modelo de notificação extrajudicial pronto para usar, além de contrato com cláusula de inadimplência e aviso de rescisão.
Se a notificação não resolver e o inquilino continuar inadimplente, o próximo passo é a ação de despejo. Veja como funciona:
Se o valor da causa for até 40 salários mínimos (R$ 54.560,00 em 2026), a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível, que é mais rápido e dispensa advogado (embora seja recomendável ter assessoria jurídica). Acima desse valor, a ação tramita na Vara Cível comum.
Se o contrato tiver garantia, você pode acioná-la para cobrir os débitos enquanto o processo de despejo tramita.
Pode ser usada para cobrir aluguéis em atraso e danos. O valor depositado em poupança conjunta pode ser resgatado, mas apenas após o término do contrato ou decisão judicial.
O fiador pode ser acionado judicialmente ao mesmo tempo que o inquilino, sem precisar executar primeiro o locatário. É uma cobrança direta contra o fiador.
Acione a seguradora assim que configurada a inadimplência. Cada seguradora tem procedimento próprio, mas geralmente exige a notificação do inquilino e o atraso de 30 ou 60 dias.
O valor depositado pode ser resgatado para cobrir débitos, mas geralmente só após o encerramento do contrato ou com autorização judicial.
O proprietário pode usar a garantia que foi contratada. Se houver fiador, não pode usar caução ao mesmo tempo. Escolha a garantia mais adequada no momento da locação.
O pack inclui contrato residencial com cláusula de multa, juros e procedimento para atraso, protegendo seus direitos desde o início.
Evite essas práticas que podem prejudicar sua ação legal ou até virar o jogo contra você:
Cortar água, luz ou gás é crime, mesmo com aluguel atrasado. O inquilino pode entrar com ação de danos morais e materiais contra você.
Isso configura esbulho possessório e pode gerar indenização ao inquilino, além de uma ação de reintegração de posse contra você.
Sem uma notificação com prova de recebimento, o juiz pode entender que você não tentou resolver amigavelmente, atrasando o processo.
Se o inquilino propuser parcelamento, formalize por escrito. Acordos verbais são difíceis de provar em caso de novo atraso.
Muitos proprietários esquecem que podem acionar o fiador ou a seguradora. Isso pode agilizar o recebimento dos valores devidos.
Notifique formalmente, proponha acordo documentado, use as garantias e, se necessário, ingresse com ação de despejo. Com os modelos certos, você faz tudo dentro da lei.
| Situação | Com contrato bem elaborado | Com contrato genérico ou verbal |
|---|---|---|
| Cobrança judicial | Cláusulas claras, multa e juros definidos | Difícil provar valores e condições |
| Ação de despejo | Documento essencial comprovando a locação | Necessidade de outras provas |
| Uso de garantias | Fiador, caução ou seguro claramente identificados | Garantias podem ser contestadas |
| Prazo para purgação | Previsto em contrato, sem dúvidas | Sujeito a interpretação |
Ter um contrato bem redigido é a diferença entre uma cobrança rápida e um processo demorado e cheio de dúvidas.
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