Quando o proprietário pode pedir o despejo de inquilino?
O despejo de inquilino é o procedimento legal pelo qual o locador (proprietário) solicita a desocupação do imóvel pelo locatário (inquilino). Não é possível simplesmente "expulsar" o inquilino: a Lei 8.245/91 estabelece quais são as hipóteses válidas, os prazos obrigatórios e o rito processual a seguir.
A boa notícia é que, dependendo do motivo e do valor envolvido, o proprietário pode iniciar o processo sem precisar contratar um advogado — especialmente na fase extrajudicial e em ações no Juizado Especial (causas até 40 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/95).
Os motivos que autorizam o despejo estão previstos nos Arts. 9º e 47 da Lei 8.245/91. Os mais comuns na prática são:
- Falta de pagamento do aluguel ou encargos — o caso mais frequente. O atraso em qualquer mês já autoriza a notificação.
- Término do prazo contratual — quando o contrato venceu e o inquilino não desocupou voluntariamente.
- Infração contratual ou legal — descumprimento de cláusulas como sublocação não autorizada, perturbação da vizinhança ou uso inadequado do imóvel.
- Necessidade de uso próprio — o proprietário (ou seu cônjuge, ascendente ou descendente) precisa utilizar o imóvel para moradia.
- Obras urgentes determinadas pelo poder público — quando a demolição ou reforma necessária impossibilita a permanência do inquilino.
- Denúncia vazia — em contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, ao término, o locador pode pedir a desocupação sem justificar o motivo (Art. 46).
Nunca faça despejo de forma autotutela
É crime (Art. 161 do Código Penal) trocar a fechadura, cortar água ou luz, retirar móveis ou impedir o acesso do inquilino ao imóvel sem decisão judicial. Mesmo que o inquilino esteja devendo, o despejo precisa seguir o rito legal. O proprietário que age assim pode ser processado criminalmente por turbação de posse.
Notificação extrajudicial pronta para enviar
Modelos de notificação de despejo por inadimplência, término de contrato e infração — Word editável + PDF.