O inventário de móveis é a lista assinada do que existe dentro do imóvel mobiliado — item, quantidade, estado e valor. Ele vira anexo do contrato e serve de base para a caução e para a vistoria de saída. Aqui você monta o seu cômodo a cômodo, em Word editável.
O modelo já vem dividido por cômodo (sala, quartos, cozinha, banheiros, área de serviço e áreas externas), com colunas de item, quantidade, marca/modelo, estado de conservação e valor estimado. Você abre no Word, apaga o que não tem, acrescenta o que falta e anexa ao contrato de aluguel.
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O inventário de móveis é a relação nominal de tudo que é móvel dentro do imóvel — sofá, cama, geladeira, fogão, mesa, ar-condicionado, TV, luminárias — com quantidade, marca/modelo, estado de conservação e valor estimado de cada peça. Ele só faz sentido quando o imóvel é alugado mobiliado (ou semimobiliado): é a forma de registrar, preto no branco, o que o locador entregou e o que o inquilino terá de devolver no fim do contrato.
Na prática, o inventário funciona como um anexo do contrato de aluguel. Ele é impresso junto, recebe a mesma numeração de páginas rubricadas e é assinado pelas duas partes na mesma data. Sem esse anexo, provar depois que a geladeira já estava com a borracha da porta rasgada — ou que o inquilino levou embora as cortinas — vira palavra contra palavra. Com o inventário assinado, existe um documento de referência para comparar entrada e saída.
É aqui que muita gente se confunde, então vale separar três documentos parecidos:
Num imóvel mobiliado, o ideal é ter os dois primeiros: a vistoria cuida do imóvel e o inventário cuida dos móveis. Eles se completam. Toda a lógica está amparada na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que trata das obrigações de conservar e restituir o bem locado.
A Lei do Inquilinato não usa a palavra "inventário", mas cria as obrigações que o documento serve para provar. Três artigos são o coração da questão quando o imóvel é mobiliado — e um deles (art. 23, III) é o que dá base para o inquilino ter de devolver os móveis "como recebeu", salvo o desgaste natural:
| Artigo (Lei 8.245/91) | O que diz | Por que importa para o inventário |
|---|---|---|
| Art. 22, I e V | O locador deve entregar o imóvel apto ao uso e garantir seu uso pacífico. | Entregar mobiliado é entregar com os móveis funcionando — o inventário prova o que veio e em que estado. |
| Art. 23, III | O locatário deve restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações do uso normal. | É a regra central: sem inventário, "o estado em que recebeu" fica indefinível para os móveis. |
| Art. 23, V | O locatário deve zelar e não pode remover ou alterar bens do imóvel sem autorização. | Um móvel listado que "sumiu" na saída é retirada indevida — o inventário identifica. |
💡 Sobre a caução: quando a garantia é caução (art. 37, I, e art. 38 da Lei 8.245/91), danos ou faltas em itens do inventário podem ser abatidos do valor depositado — desde que estivessem listados e o estado de entrada estivesse registrado. É por isso que o inventário é o melhor amigo de quem cobra ou de quem contesta um desconto na garantia.
O art. 23, III ressalva as deteriorações decorrentes do uso normal. Não dá para cobrar do inquilino o desbotamento do estofado após dois anos de uso comum ou o desgaste de uma frigideira. O inventário protege contra perdas e danos anormais — não contra o envelhecimento esperado das coisas. Descrever bem o estado de entrada (novo, usado, com marcas) é o que evita cobranças indevidas dos dois lados.
Um inventário raso — "1 sofá, 1 geladeira, 1 cama" — não protege ninguém. O que resolve disputa é a descrição com quantidade, identificação, estado e valor. O modelo em Word já vem com essas colunas e organizado cômodo a cômodo. Veja um trecho preenchido:
Repare no detalhe: número de série, estado real ("risco na tampa") e valor por item. É esse nível de descrição que torna o anexo útil na hora de comparar com a vistoria de saída. No pack, o modelo já vem com essas colunas e uma linha por móvel para você preencher.
A forma mais segura de não esquecer nada é percorrer o imóvel na ordem física dos cômodos, com o modelo aberto no celular ou impresso. Faça isso junto com a outra parte, no dia da entrega das chaves:
No fim da locação, use o mesmo inventário para conferir item por item. O que estiver faltando ou danificado além do uso normal entra no acerto de contas com a garantia. Guarde o inventário assinado até o encerramento definitivo — ele é o seu documento de comparação.
Ter o documento não basta — ele precisa aguentar uma contestação. Estes são os deslizes que mais transformam um inventário em papel sem valor:
"1 sofá" não diz se ele estava novo ou rasgado. Sem o estado de entrada, o inventário não serve para comparar com a saída — e a discussão volta a ser palavra contra palavra. Descreva estado e defeitos existentes de cada peça.
Uma lista solta, sem assinatura das duas partes e sem menção no contrato, dificilmente será aceita como parte do acordo. O inventário precisa ser assinado por ambos e referido como anexo no corpo do contrato.
Se um móvel for danificado, como calcular o desconto na caução sem um valor de referência? Sem valor estimado registrado, qualquer cobrança vira negociação do zero. Anote um valor de reposição razoável por item.
Descrever paredes e pisos no lugar dos móveis (ou o contrário) deixa buracos nos dois documentos. Faça o inventário para os bens e o termo de vistoria para o estado do imóvel — são complementares.
O inventário só cumpre a função quando é reaberto no fim da locação. Deixar de fazer a conferência de saída significa abrir mão de cobrar faltas e danos — e devolver a caução sem checar nada.
⚠️ Precisa cobrar um item danificado ou uma parcela em aberto? Veja também o resumo da Lei do Inquilinato antes de descontar qualquer valor da garantia — há regras sobre o que pode e o que não pode ser abatido.
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