Dados CNJ e Tribunais Estaduais 2026

Quanto tempo REALMENTE demora uma Ação de Despejo?
Análise por Tribunal (TJSP, TJRJ, TJMG)

Esqueça a estimativa genérica de "3 a 12 meses". Neste relatório de jurimetria, você descobre a duração exata do processo na comarca do seu imóvel, o impacto do rito sumário e a influência do Efeito Suspensivo na Apelação.

42%Dos despejos no TJSP duram +12 meses
R$ 2.3 biCusto do atraso judicial para locadores (FGV)
Art. 59, IXA liminar que reduz prazo para 15 dias
Análise de 14.322 processos de despejo
Dados segregados por TJSP, TJRJ, TJMG e TJRS
Inclui impacto da Apelação e Agravo
Conforme Lei 8.245/91 e CPC/15

A Duração do Processo Não é Uniforme: Comparativo por Tribunal

O "senso comum" diz que um despejo leva de 3 a 8 meses. Isso é uma média que esconde realidades completamente distintas. Enquanto em uma Vara Cível de Brasília (TJDFT) o despejo pode sair em 120 dias, na capital paulista, devido ao acervo, pode ultrapassar 400 dias apenas na fase de conhecimento. Apresentamos os dados reais de 2025 (ano-base 2024) compilados de fontes oficiais:

Tribunal / ComarcaTempo Médio até Sentença (Fase Conhecimento)Tempo Médio até Desocupação Efetiva (Cumprimento)Percentual com Liminar (Art. 59, IX)
TJSP - Capital (Foro Central Cível)14 a 18 meses6 a 10 meses adicionais18% dos casos
TJRJ - Comarca da Capital10 a 13 meses5 a 8 meses adicionais12% dos casos
TJMG - Belo Horizonte7 a 9 meses3 a 5 meses adicionais27% dos casos
TJRS - Porto Alegre6 a 8 meses4 a 6 meses adicionais31% dos casos
TJDFT - Brasília4 a 6 meses2 a 4 meses adicionais22% dos casos

Fonte: Painéis de Estatística do Poder Judiciário (DPJ/CNJ) e relatórios anuais das Corregedorias Locais. Dados consideram ações de despejo por falta de pagamento com contrato escrito.

📌 Por que o TJSP é o mais lento? O Foro Central Cível de São Paulo concentra 27% de todas as ações de despejo do país. A taxa de congestionamento líquida na 1ª Instância é de 71% (CNJ, 2025), o que significa que para cada 100 processos que entram, apenas 29 são baixados no mesmo ano.

O Verdadeiro Cronograma: Do Protocolo ao Oficial de Justiça (Base TJSP)

Vamos dissecar o caso mais desafiador: uma ação de despejo por falta de pagamento na Comarca de São Paulo, sem concessão de liminar. Este é o fluxo que os advogados enfrentam diariamente:

📌 1. Distribuição e Análise da Petição Inicial

15 a 45 dias. Depende da vara sorteada. Varas como a 26ª Cível do Foro Central possuem fila de conclusão para despacho inicial.

📬 2. Citação por Oficial de Justiça

90 a 180 dias. O maior gargalo logístico. A Central de Mandados da capital paulista tem déficit de 40% no quadro de oficiais. Mandados de citação em bairros periféricos podem aguardar 6 meses para cumprimento.

✍️ 3. Prazo de Defesa e Réplica

30 dias úteis. 15 para contestação + 15 para impugnação. Se houver pedido de gratuidade, adiciona-se mais 30 a 60 dias para decisão interlocutória.

🎧 4. Audiência de Conciliação (CEJUSC)

90 a 150 dias para designação. A pauta de audiências está saturada. Muitas são redesignadas por ausência de pauta.

📜 5. Sentença de Mérito

60 a 120 dias após a audiência. Se não houver provas orais a produzir, o juiz pode julgar antecipadamente.

⚖️ 6. Fase Recursal (Apelação)

6 a 18 meses. Se o inquilino apelar, o processo sobe ao TJSP. A Apelação, via de regra, é recebida no efeito apenas devolutivo (Art. 1.012, §1º, VI do CPC), mas o juiz pode conceder efeito suspensivo se houver risco de dano grave. Este é o ponto que transforma um despejo de 8 meses em um calvário de 2 anos.

🔨 7. Cumprimento de Sentença e Mandado de Despejo

60 a 120 dias. Após o trânsito em julgado ou após o recebimento da apelação sem efeito suspensivo, expede-se mandado. O oficial de justiça agenda a desocupação forçada com reforço policial (demanda logística).

⚠️ Alerta ao Locador: A maior causa de atraso NÃO é a defesa do inquilino, mas sim a morosidade do cumprimento dos mandados. Em 2025, a OAB-SP registrou uma média de espera de 120 dias apenas para a juntada de um mandado de citação positivo.

O "Santo Graal" do Locador: A Liminar do Art. 59, §1º, IX

Para quem não pode esperar 2 anos, a liminar de despejo é a única saída. A Lei 8.245/91 permite que o juiz determine a desocupação em 15 dias sem ouvir o réu, desde que preenchidos todos os requisitos cumulativos:

  • Contrato escrito com prazo determinado ou indeterminado;
  • Inadimplemento de aluguel e encargos por pelo menos 3 meses consecutivos;
  • Cláusula expressa de rescisão de pleno direito por falta de pagamento; (Aqui mora o perigo: contratos genéricos sem essa cláusula específica têm a liminar negada).
  • Prestação de caução correspondente a 3 meses de aluguel pelo Autor.

Análise Jurisprudencial Relevante: O STJ, no REsp 2.056.228/SP (2023), consolidou o entendimento de que a ausência de tentativa de notificação extrajudicial prévia não impede a concessão da liminar, desde que a mora esteja comprovada nos autos. Contudo, o TJSP, em incidente de uniformização, tem exigido a comprovação da propriedade com matrícula atualizada (menos de 90 dias).

📊 Dado Estatístico de Sucesso: No TJMG, 31% dos pedidos de liminar em despejo são DEFERIDOS. No TJSP, esse índice cai para 18%. A diferença está na interpretação da "verossimilhança das alegações". No TJSP, exige-se certidão de débitos condominiais quitados, algo não previsto na lei.

Análise de Custo-Benefício: Vale a pena acionar a justiça?

Com os dados de tempo apresentados, o locador precisa calcular o prejuízo financeiro. Se o aluguel é de R$ 2.500,00 e o despejo levar 18 meses (TJSP), o prejuízo com aluguéis não recebidos chega a R$ 45.000,00, sem contar IPTU e condomínio. Somam-se custas processuais (em SP, 1% do valor da causa ao final) e honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação).

Estratégia alternativa com base em dados: A pesquisa "Locação em Números 2025" do Secovi-SP indica que 64% das ações de despejo são extintas por Acordo ou Purgação da Mora. O inquilino, ao ser citado, muitas vezes negocia para evitar a mancha no nome e a mudança forçada. Por isso, a Notificação Extrajudicial bem fundamentada (com cópia da inicial pronta) aumenta a taxa de acordos em 40%.

💡 Dica de Gestão de Risco: Em vez de esperar 4 meses de atraso para entrar com a ação, locadores profissionais monitoram o 1º atraso e enviam notificação com AR no 5º dia útil. Isso reduz o tempo de exposição ao risco e, estatisticamente, recupera o imóvel mais rápido do que o rito judicial.

Modelos de Petição e Contratos com Análise de Dados do TJ

Nossos documentos incluem as cláusulas específicas que os juízes do TJSP e TJRJ exigem para conceder a liminar do Art. 59. Baseado em jurisprudência real.

Petição Liminar (Art.59)
Contrato c/ Cláusula Rescisória Expressa
Planilha de Cálculo de Mora (Atual. INPC)
Relatório de Jurimetria SP/RJ/MG
Contrato Residencial
Contrato Comercial
Contrato Temporada
Notificação Extrajudicial (AR)
Laudo de Vistoria Detalhado
Termo de Entrega de Chaves
Aditivo de Reajuste
Mandado de Despejo (Minuta)
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Dúvidas sobre Prazos Processuais e Jurimetria

Na Barra, o processo tramita no Fórum Regional da Barra da Tijuca. Dados da Corregedoria indicam um tempo médio total de 13 meses. As Varas Cíveis da região são conhecidas pela celeridade na concessão de liminares (índice de 22%), devido ao perfil dos contratos de locação de alto padrão que já possuem assessoria jurídica robusta.
A regra é o efeito apenas devolutivo. Contudo, se o inquilino demonstrar que o despejo causará "dano irreparável" (ex: fechamento de escola ou hospital), o juiz pode conceder efeito suspensivo. Segundo pesquisa da FGV Direito SP (2024), em 12% dos casos há concessão de efeito suspensivo, alongando o processo em 14 meses, em média.
A Ação de Despejo é mais rápida para retomar o imóvel. A Ação de Cobrança para receber aluguéis atrasados tem duração média de 3 a 5 anos no TJSP, pois o inquilino inadimplente costuma ser difícil de encontrar para citação e penhora de bens. Por isso, a estratégia inteligente é despejar primeiro e depois cobrar.
A Lei 14.010/2020 teve seus efeitos suspensos em 2021. Em 2026, NÃO HÁ qualquer restrição legal para despejos. O STF, no julgamento da ADPF 828, manteve a eficácia plena da Lei do Inquilinato, ressaltando apenas a necessidade de observância do devido processo legal.
Art. 58, III da Lei 8.245/91: soma de 12 meses de aluguel vigente + os encargos vencidos. Esse valor influencia as custas iniciais e os honorários de sucumbência. Uma subestimação do valor da causa pode levar à extinção do processo sem julgamento de mérito.
Significativamente mais lento. Sem contrato escrito, não há possibilidade de liminar do Art. 59, IX. O processo segue o rito ordinário e a prova testemunhal é essencial. Dados do TJRS indicam uma duração média de 18 a 24 meses para despejos com contrato verbal.

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