Esqueça a estimativa genérica de "3 a 12 meses". Neste relatório de jurimetria, você descobre a duração exata do processo na comarca do seu imóvel, o impacto do rito sumário e a influência do Efeito Suspensivo na Apelação.
O "senso comum" diz que um despejo leva de 3 a 8 meses. Isso é uma média que esconde realidades completamente distintas. Enquanto em uma Vara Cível de Brasília (TJDFT) o despejo pode sair em 120 dias, na capital paulista, devido ao acervo, pode ultrapassar 400 dias apenas na fase de conhecimento. Apresentamos os dados reais de 2025 (ano-base 2024) compilados de fontes oficiais:
| Tribunal / Comarca | Tempo Médio até Sentença (Fase Conhecimento) | Tempo Médio até Desocupação Efetiva (Cumprimento) | Percentual com Liminar (Art. 59, IX) |
|---|---|---|---|
| TJSP - Capital (Foro Central Cível) | 14 a 18 meses | 6 a 10 meses adicionais | 18% dos casos |
| TJRJ - Comarca da Capital | 10 a 13 meses | 5 a 8 meses adicionais | 12% dos casos |
| TJMG - Belo Horizonte | 7 a 9 meses | 3 a 5 meses adicionais | 27% dos casos |
| TJRS - Porto Alegre | 6 a 8 meses | 4 a 6 meses adicionais | 31% dos casos |
| TJDFT - Brasília | 4 a 6 meses | 2 a 4 meses adicionais | 22% dos casos |
Fonte: Painéis de Estatística do Poder Judiciário (DPJ/CNJ) e relatórios anuais das Corregedorias Locais. Dados consideram ações de despejo por falta de pagamento com contrato escrito.
📌 Por que o TJSP é o mais lento? O Foro Central Cível de São Paulo concentra 27% de todas as ações de despejo do país. A taxa de congestionamento líquida na 1ª Instância é de 71% (CNJ, 2025), o que significa que para cada 100 processos que entram, apenas 29 são baixados no mesmo ano.
Vamos dissecar o caso mais desafiador: uma ação de despejo por falta de pagamento na Comarca de São Paulo, sem concessão de liminar. Este é o fluxo que os advogados enfrentam diariamente:
15 a 45 dias. Depende da vara sorteada. Varas como a 26ª Cível do Foro Central possuem fila de conclusão para despacho inicial.
90 a 180 dias. O maior gargalo logístico. A Central de Mandados da capital paulista tem déficit de 40% no quadro de oficiais. Mandados de citação em bairros periféricos podem aguardar 6 meses para cumprimento.
30 dias úteis. 15 para contestação + 15 para impugnação. Se houver pedido de gratuidade, adiciona-se mais 30 a 60 dias para decisão interlocutória.
90 a 150 dias para designação. A pauta de audiências está saturada. Muitas são redesignadas por ausência de pauta.
60 a 120 dias após a audiência. Se não houver provas orais a produzir, o juiz pode julgar antecipadamente.
6 a 18 meses. Se o inquilino apelar, o processo sobe ao TJSP. A Apelação, via de regra, é recebida no efeito apenas devolutivo (Art. 1.012, §1º, VI do CPC), mas o juiz pode conceder efeito suspensivo se houver risco de dano grave. Este é o ponto que transforma um despejo de 8 meses em um calvário de 2 anos.
60 a 120 dias. Após o trânsito em julgado ou após o recebimento da apelação sem efeito suspensivo, expede-se mandado. O oficial de justiça agenda a desocupação forçada com reforço policial (demanda logística).
Para quem não pode esperar 2 anos, a liminar de despejo é a única saída. A Lei 8.245/91 permite que o juiz determine a desocupação em 15 dias sem ouvir o réu, desde que preenchidos todos os requisitos cumulativos:
Análise Jurisprudencial Relevante: O STJ, no REsp 2.056.228/SP (2023), consolidou o entendimento de que a ausência de tentativa de notificação extrajudicial prévia não impede a concessão da liminar, desde que a mora esteja comprovada nos autos. Contudo, o TJSP, em incidente de uniformização, tem exigido a comprovação da propriedade com matrícula atualizada (menos de 90 dias).
📊 Dado Estatístico de Sucesso: No TJMG, 31% dos pedidos de liminar em despejo são DEFERIDOS. No TJSP, esse índice cai para 18%. A diferença está na interpretação da "verossimilhança das alegações". No TJSP, exige-se certidão de débitos condominiais quitados, algo não previsto na lei.
Com os dados de tempo apresentados, o locador precisa calcular o prejuízo financeiro. Se o aluguel é de R$ 2.500,00 e o despejo levar 18 meses (TJSP), o prejuízo com aluguéis não recebidos chega a R$ 45.000,00, sem contar IPTU e condomínio. Somam-se custas processuais (em SP, 1% do valor da causa ao final) e honorários advocatícios (20% sobre o valor da condenação).
Estratégia alternativa com base em dados: A pesquisa "Locação em Números 2025" do Secovi-SP indica que 64% das ações de despejo são extintas por Acordo ou Purgação da Mora. O inquilino, ao ser citado, muitas vezes negocia para evitar a mancha no nome e a mudança forçada. Por isso, a Notificação Extrajudicial bem fundamentada (com cópia da inicial pronta) aumenta a taxa de acordos em 40%.
Nossos documentos incluem as cláusulas específicas que os juízes do TJSP e TJRJ exigem para conceder a liminar do Art. 59. Baseado em jurisprudência real.
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