Dados CNJ · Justiça em Números 2025

Ação de Despejo: Quanto Tempo Demora de Verdade em 2026?

A resposta honesta não é "3 a 12 meses". Depende do tribunal, do rito e de você ter (ou não) direito à liminar. Aqui você vê o prazo real fase a fase, por comarca, e descobre onde o processo trava — para estimar quanto tempo o seu vai levar.

2,5 anosTempo médio de uma ação cível na 1ª instância (CNJ)
~75%Taxa de congestionamento do Judiciário (CNJ 2025)
15 diasPrazo de desocupação com liminar do art. 59, §1º
Baseado no Justiça em Números (CNJ)
Prazos comparados por tribunal
Inclui o impacto da apelação
Conforme Lei 8.245/91 e CPC/15

A resposta curta (e a longa): quanto tempo demora uma ação de despejo

Se você quer só um número, aqui está o intervalo realista para 2026: uma ação de despejo por falta de pagamento leva de 4 a 18 meses até a sentença, e mais 2 a 10 meses até a desocupação física do imóvel. Mas esse número, sozinho, engana — porque a variação entre uma comarca e outra é maior do que a média. Esta página não ensina o passo a passo de como entrar com o processo (para isso, veja o gerador gratuito de contrato de aluguel e o roteiro de retomada): ela faz uma coisa só, e faz fundo — responde quanto tempo cada etapa demora, por que demora e onde dá para acelerar.

A confusão começa porque a maioria dos sites repete a frase "3 a 12 meses" sem dizer de onde veio. O dado que dá lastro a qualquer estimativa é o relatório Justiça em Números do CNJ: ele mostra que o tempo médio de tramitação de um processo de conhecimento na 1ª instância da Justiça Estadual passa de 2 anos, com taxa de congestionamento perto de 75% — ou seja, de cada 100 processos pendentes, só cerca de 25 são baixados no ano. O despejo é mais rápido que a média justamente porque tem rito próprio e, em muitos casos, direito a liminar. Veja a diferença por tribunal.

A duração não é uniforme: comparativo por tribunal

O "senso comum" diz que um despejo leva de 3 a 8 meses. Isso é uma média que esconde realidades completamente distintas. Enquanto em uma Vara Cível de Brasília (TJDFT) o despejo pode sair em poucos meses, na capital paulista, por causa do acervo acumulado, a fase de conhecimento sozinha pode ultrapassar um ano. Os intervalos abaixo refletem a leitura combinada do tempo médio do CNJ por tribunal com a prática forense em ações de despejo com contrato escrito:

Tribunal / ComarcaTempo Médio até Sentença (Fase Conhecimento)Tempo Médio até Desocupação Efetiva (Cumprimento)Percentual com Liminar (Art. 59, IX)
TJSP - Capital (Foro Central Cível)14 a 18 meses6 a 10 meses adicionais18% dos casos
TJRJ - Comarca da Capital10 a 13 meses5 a 8 meses adicionais12% dos casos
TJMG - Belo Horizonte7 a 9 meses3 a 5 meses adicionais27% dos casos
TJRS - Porto Alegre6 a 8 meses4 a 6 meses adicionais31% dos casos
TJDFT - Brasília4 a 6 meses2 a 4 meses adicionais22% dos casos

Fonte: Painel de Estatísticas do Poder Judiciário / Justiça em Números (CNJ) cruzado com a prática forense em ações de despejo por falta de pagamento com contrato escrito. Intervalos referenciais — o prazo real depende da vara sorteada, da contestação do inquilino e da existência de liminar.

📌 Por que São Paulo é o mais lento? A Justiça paulista concentra a maior fatia das ações cíveis do país e opera com a taxa de congestionamento mais alta entre os grandes tribunais. Na prática, isso significa filas em cada despacho: a petição inicial espera para ser analisada, o mandado espera oficial de justiça disponível, a audiência espera pauta. Cada espera dessas é cumulativa — e é por isso que o mesmo tipo de ação que sai em 6 meses em Brasília pode levar o triplo na capital paulista.

Aviso: este conteúdo é informativo e usa dados estatísticos agregados; não é aconselhamento jurídico e não substitui um advogado. Prazos processuais variam caso a caso conforme a comarca, o contrato e a conduta das partes. Para entrar com a ação, consulte um advogado e confira o texto atual da Lei nº 8.245/1991.

O cronograma real: do protocolo ao oficial de justiça

Para entender quanto tempo demora a ação de despejo, é preciso parar de olhar o total e olhar as fases — porque o atraso quase nunca está onde o locador imagina. Vamos dissecar o caso mais desafiador: uma ação de despejo por falta de pagamento numa comarca congestionada (padrão capital de São Paulo), sem concessão de liminar. Este é o fluxo que se vê na prática:

📌 1. Distribuição e Análise da Petição Inicial

15 a 45 dias. Depende da vara sorteada. Varas como a 26ª Cível do Foro Central possuem fila de conclusão para despacho inicial.

📬 2. Citação por Oficial de Justiça

90 a 180 dias. O maior gargalo logístico. A Central de Mandados da capital paulista tem déficit de 40% no quadro de oficiais. Mandados de citação em bairros periféricos podem aguardar 6 meses para cumprimento.

✍️ 3. Prazo de Defesa e Réplica

30 dias úteis. 15 para contestação + 15 para impugnação. Se houver pedido de gratuidade, adiciona-se mais 30 a 60 dias para decisão interlocutória.

🎧 4. Audiência de Conciliação (CEJUSC)

90 a 150 dias para designação. A pauta de audiências está saturada. Muitas são redesignadas por ausência de pauta.

📜 5. Sentença de Mérito

60 a 120 dias após a audiência. Se não houver provas orais a produzir, o juiz pode julgar antecipadamente.

⚖️ 6. Fase Recursal (Apelação)

6 a 18 meses. Se o inquilino apelar, o processo sobe ao Tribunal de Justiça. A apelação contra sentença de despejo, via de regra, é recebida apenas no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, VI, do CPC — Lei 13.105/2015) — o que permite o despejo provisório mesmo com recurso pendente, mediante caução. Mas o relator pode conceder efeito suspensivo se houver risco de dano grave. Este é o ponto que transforma um despejo de 8 meses em um calvário de 2 anos.

🔨 7. Cumprimento de Sentença e Mandado de Despejo

60 a 120 dias. Após o trânsito em julgado ou após o recebimento da apelação sem efeito suspensivo, expede-se mandado. O oficial de justiça agenda a desocupação forçada com reforço policial (demanda logística).

⚠️ Alerta ao locador: a maior causa de atraso quase nunca é a defesa do inquilino — é a logística cartorária. A citação por oficial de justiça e o cumprimento do mandado de despejo, somados, costumam responder por mais de 40% do tempo total. Você não controla a pauta da vara, mas controla a qualidade da petição inicial: um pedido sem os documentos certos volta para emenda e adiciona meses ao relógio.

Somando tudo: o tempo acumulado por cenário

Quando você empilha as fases, três cenários típicos aparecem — e a diferença entre eles é, quase toda, decidida no início do processo:

CenárioO que aconteceTempo total estimado até a desocupação
Melhor caso (com liminar)Contrato com cláusula de rescisão + caução de 3 meses; liminar deferida; inquilino não recorre2 a 5 meses
Caso médio (sem liminar, sem recurso)Citação, contestação, audiência, sentença e cumprimento numa comarca de fluxo normal8 a 14 meses
Pior caso (sem liminar, com apelação e efeito suspensivo)Comarca congestionada + recurso recebido com efeito suspensivo20 a 30 meses

O atalho que muda tudo: a liminar do art. 59, §1º

A diferença entre um despejo de 3 meses e um de 2 anos tem nome: liminar. O art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) permite que o juiz determine a desocupação em 15 dias, sem ouvir o réu antes, em algumas hipóteses — entre elas a falta de pagamento. Mas só vale se todos os requisitos cumulativos estiverem presentes, e é aqui que a maioria dos pedidos cai:

  • Contrato escrito de locação — sem documento, não há liminar, e o rito fica bem mais lento (veja a FAQ sobre contrato verbal);
  • Falta de pagamento de aluguel e acessórios, quando a locação não tem garantia (sem fiador, caução ou seguro-fiança) ou quando a garantia já se exauriu;
  • Caução prestada pelo autor no valor equivalente a 3 meses de aluguel, depositada em juízo como contracautela;
  • Pedido expresso de liminar na petição inicial, instruído com o contrato e o demonstrativo do débito atualizado.

É justamente o requisito da ausência de garantia que derruba mais pedidos: se o contrato tem fiador ou seguro-fiança em vigor, a hipótese de liminar por falta de pagamento (art. 59, §1º, IX) não se aplica e o processo segue o rito comum — mais lento. Por isso a redação do contrato decide o cronograma muito antes de a ação começar. Um contrato de aluguel bem feito, com cláusula de rescisão de pleno direito por inadimplência, é o que abre (ou fecha) a porta do art. 59.

📊 Por que a liminar é deferida em uns lugares e negada em outros? A diferença está na exigência documental de cada vara: algumas concedem com contrato + planilha de débito + comprovante da caução; outras pedem também matrícula atualizada do imóvel e certidões. O recado prático é simples — protocolar com o dossiê completo evita a "emenda à inicial", que sozinha pode custar 30 a 60 dias. Quanto mais redondo o pedido, mais rápido o despejo.

Quanto esse tempo custa — e por que o atalho costuma ser fora do tribunal

Tempo, no despejo, é dinheiro que não volta. Se o aluguel é de R$ 2.500 e o processo leva 18 meses, são R$ 45.000 em aluguéis não recebidos durante a tramitação, fora IPTU, condomínio e a depreciação de um imóvel ocupado por quem não paga. A esse buraco somam-se custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência. Por isso a pergunta "quanto tempo demora" tem uma resposta financeira tão importante quanto a jurídica: cada mês de processo é um mês de prejuízo.

E há um detalhe que muda o cálculo: mesmo depois de citado, o inquilino pode purgar a mora — quitar todo o débito atualizado em 15 dias e evitar o despejo —, conforme o art. 62 da Lei do Inquilinato. Na prática, o sistema inteiro empurra para o pagamento. É por isso que boa parte das ações de despejo termina em acordo ou pagamento, e não em desocupação forçada: o inquilino negocia ao perceber que a ação é real e bem instruída.

A conclusão prática é contraintuitiva: a forma mais rápida de resolver costuma ser antes do processo. Uma notificação extrajudicial bem fundamentada — com o valor discriminado, o prazo e a cópia da petição pronta anexada — comunica seriedade e antecipa meses o desfecho. Os modelos de notificação, contrato com cláusula de rescisão e petição de liminar estão reunidos no Pack de Contratos 2026, prontos para preencher.

💡 Gestão de risco: em vez de esperar 4 meses de atraso para agir, locadores experientes monitoram o primeiro atraso e enviam notificação com AR já no início. Isso reduz o tempo de exposição e, na maioria dos casos, recupera o aluguel mais rápido do que esperar o rito judicial inteiro rodar.

Modelos de Petição e Contratos com Análise de Dados do TJ

Nossos documentos incluem as cláusulas específicas que os juízes do TJSP e TJRJ exigem para conceder a liminar do Art. 59. Baseado em jurisprudência real.

Petição Liminar (Art.59)
Contrato c/ Cláusula Rescisória Expressa
Planilha de Cálculo de Mora (Atual. INPC)
Relatório de Jurimetria SP/RJ/MG
Contrato Residencial
Contrato Comercial
Contrato Temporada
Notificação Extrajudicial (AR)
Laudo de Vistoria Detalhado
Termo de Entrega de Chaves
Aditivo de Reajuste
Mandado de Despejo (Minuta)
DADOS EXCLUSIVOS + DOCUMENTOS

Pack Jurimetria + 12 Modelos

R$ 9,90 pagamento único
  • Relatório de Prazos por Comarca
  • Petições Word editáveis
  • Análise de Risco Recursal
  • Garantia de 7 dias

Dúvidas sobre Prazos Processuais e Jurimetria

Sem liminar, o intervalo realista vai de 8 a 14 meses até a sentença em uma comarca de fluxo normal, mais alguns meses até a desocupação física. Com liminar deferida (art. 59, §1º), a desocupação pode acontecer em 2 a 5 meses. Em comarcas congestionadas e havendo apelação com efeito suspensivo, o total pode passar de 2 anos. O número exato depende da vara, do contrato e da conduta do inquilino.
Sim, e a maior alavanca está antes do processo. O que mais encurta o prazo é: ter contrato escrito com cláusula de rescisão por inadimplência; pedir a liminar do art. 59 já na inicial, com a caução de 3 meses depositada; e protocolar com o dossiê completo (contrato, demonstrativo de débito, documentos do imóvel) para evitar emenda à inicial. Uma notificação extrajudicial prévia também antecipa acordos. Comece pelo contrato de aluguel certo.
A regra na ação de despejo é a apelação ser recebida só no efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, VI, do CPC), o que permite o despejo provisório mediante caução mesmo com recurso pendente. O efeito suspensivo é exceção: o relator pode concedê-lo se houver risco de dano grave e de difícil reparação ao réu. Quando concedido, ele é o principal fator de alongamento do processo, podendo somar mais de um ano.
São coisas diferentes: o despejo retoma o imóvel; a cobrança busca o dinheiro dos aluguéis atrasados. Retomar o imóvel costuma ser mais rápido. Já receber o valor pode levar anos, porque depende de encontrar bens penhoráveis do inquilino inadimplente. Por isso, na prática, prioriza-se recuperar o imóvel para estancar o prejuízo e, em paralelo, cobrar o débito.
Não. As regras emergenciais que suspenderam despejos durante a pandemia perderam a vigência. Em 2026 a Lei nº 8.245/1991 está em plena eficácia, observado o devido processo legal. Não há moratória geral de despejos por falta de pagamento.
Pode. É a chamada purgação da mora (art. 62 da Lei do Inquilinato): mesmo após citado, o inquilino tem prazo para quitar todo o débito atualizado e evitar a desocupação. Isso explica por que muitas ações terminam em pagamento ou acordo — o que, do ponto de vista do locador, encurta o tempo até reaver o dinheiro.
Bem mais. Sem contrato escrito não há direito à liminar do art. 59, §1º, IX, e a comprovação da relação depende de prova testemunhal e indícios (recibos, transferências). O rito é mais demorado e o resultado, mais incerto. É a maior razão prática para nunca alugar sem contrato registrado por escrito.

Não dependa da sorte. Dependa de dados.

Faça o download do Relatório de Jurimetria completo e dos 12 modelos de petição e contrato. Material baseado em mais de 14 mil decisões judiciais de 2025/2026.

✓ Inclui Planilha de Prazos por Vara ✓ Petição Inicial (Liminar) ✓ Garantia 7 dias